CDHU ‘leva a melhor’ e prédios não devem ser interditados pela Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu decisão favorável, em segunda instância, ao recurso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). O agravo pedia que o primeiro julgamento – que havia determinado a interdição e desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul de Marília – fosse modificado.
A decisão foi tomada de forma unânime por um grupo de desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ nesta segunda-feira (22). Na sessão ordinária, o pedido de revisão da CDHU na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), em 2018, foi julgado procedente.
Anteriormente, em primeira instância, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz da Vara da Fazenda Pública de Marília havia determinado que o condomínio fosse interditado e os moradores realocados. A decisão conjunta de agora – chamada de acórdão -, porém, se sobrepõe à sentença em primeiro grau. O documento ainda vai ser publicado com as informações referentes ao julgamento.
Cabe um último recurso junto aos tribunais superiores.
PRIMEIRA INSTÂNCIA
A ação foi protocolada em maio de 2018 pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por meio do promotor de Justiça Ezequiel Vieira da Silva e da Defensoria Pública, após representação feita por um morador do condomínio.
No documento, a Promotoria solicitou uma vistoria no local ao Corpo de Bombeiros, que verificou a existência de irregularidades como falta de sistema de alarme de incêndio, fiação elétrica exposta, telhado instalado sobre depósito de gás e interdição, pela Defesa Civil, do bloco J2.
Segundo o MP, a “vistoria realizada pelo município de Marília concluiu pela ‘necessidade urgentíssima’ de intervenção do Poder Público para evitar uma catástrofe no local.”
Após a realização de outras vistorias durante os últimos anos e a constatação de risco real de desabamento, em janeiro de 2023, a Justiça de Marília acatou um pedido realizado pelo Ministério Público e concedeu liminar que determinou a interdição dos prédios construídos pela CDHU na cidade. Além disso, na ocasião também foi decidida a realocação temporária dos moradores.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, fixou um prazo de três meses para que a companhia realizasse as reformas necessárias para a correção das anomalias e defeitos construtivos constantes do laudo pericial executado.
SEGUNDA INSTÂNCIA
Em março do mesmo ano, porém, após a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano recorrer da decisão, em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), através da 7ª Câmara de Direito Público, suspendeu os efeitos da liminar.
Durante todo o processo, a CDHU afirmou que a responsabilidade pelos danos é exclusiva do condomínio e dos condôminos, por falta de manutenção e limpeza.
O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) se manifestaram pelo desprovimento do recurso que derrubou a decisão.
O processo então foi incluído na ordem do dia da sessão telepresencial e julgado nesta segunda-feira (22), quando os desembargadores deram provimento ao recurso da CDHU.