CCJ do Senado aprova ‘botão do pânico’ para mulheres
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 21, projeto que determina o uso do “botão do pânico” às mulheres amparadas por medidas protetivas. Ao ser acionado, o dispositivo móvel possibilita contato direto com a polícia em caso de risco de violência.
O projeto segue para a Câmara dos Deputados. A matéria faz parte de um pacote de projetos da bancada feminina no Senado. Na sessão de hoje da CCJ, também foi aprovado projeto que autoriza juízes e delegados a aplicar medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica, mesmo que não haja inquérito policial ou processo instaurado contra o agressor.
Foi aprovada ainda proposta que estabelece reserva de 5% das vagas dos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem às mulheres vítimas de violência. Além disso, senadores aprovaram um texto que flexibiliza o cumprimento de pena para grávidas ou que forem mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
O projeto estabelece requisitos para a substituição da prisão preventiva por domiciliar: a mulher precisará ser primária, não poderá ter cometido crime com violência ou grave ameaça, nem pertencer a organização criminosa. Os mesmos critérios valeriam para a progressão do regime de pena.
Um grupo de entidades da área de direitos humanos, como o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos e o Instituto Sou da Paz, considerou que o projeto aprovado na CCJ desrespeita decisão do STF sobre Habeas Corpus coletivo em favor de gestantes e mães.
“O projeto, apesar do que promete – a promoção do desencarceramento feminino -, restringe as hipóteses de substituição da prisão preventiva pela domiciliar e, com isso, enfrenta recente decisão da Segunda Turma do STF. Embora trate também de presas condenadas e reduza o tempo para a progressão de regime, no que diz respeito às presas provisórias, o PLS 64/2018 implica considerável retrocesso”, diz a nota.
As entidades lembram que, hoje, “a prisão poderá ser substituída sempre que a mulher estiver gestante ou for mãe de criança ou de pessoa com deficiência e deverá ser substituída, quando estas mulheres não tenham sido acusadas de crimes com violência ou grave ameaça ou contra os descendentes”.
“Se aprovado, além da primariedade, as mulheres ficarão incumbidas de provar que não pertencem a organizações criminosas As acusadas de crimes com violência ou grave ameaça – mulheres ainda não condenadas, é bom lembrar – ficam, desde logo, excluídas da possibilidade de substituição”, diz outro trecho. Para ter validade, todos os textos aprovados ainda precisam passar por análise da Câmara.