Caso dos prédios da CDHU pode ser resolvido ainda neste mês pela Justiça
A Justiça de Marília agendou o julgamento, em segunda instância, do processo que analisa a interdição cautelar do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul da cidade.
A ação civil pública foi incluída na pauta da sessão ordinária da 7ª Câmara de Direito Público do dia 22 de maio, que deve ocorrer a partir das 9h30, de forma telepresencial, em atendimento ao pedido da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), responsável pela construção dos prédios.
Essa modalidade permite que os advogados façam pedidos para que seja possível realizar sustentações orais, ou seja, que apresentem suas alegações antes que os magistrados decidam sobre a matéria.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, já havia determinado que o condomínio fosse interditado e os moradores realocados. A companhia, porém, recorreu da decisão em primeira instância.
Agora, o caso tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e será julgado por um grupo de desembargadores. A decisão conjunta, chamada de acórdão, se sobrepõe à sentença em primeiro grau.
Em caso de agendamentos em excesso para sustentações orais, porém, o processo pode ser adiado para a próxima sessão.
PRIMEIRA INSTÂNCIA
A ação foi proposta em maio de 2018 pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por meio do promotor de Justiça Ezequiel Vieira da Silva e da Defensoria Pública, após representação feita por um morador do condomínio.
No documento, a Promotoria solicitou uma vistoria no local ao Corpo de Bombeiros, que verificou a existência de irregularidades como falta de sistema de alarme de incêndio, fiação elétrica exposta, telhado instalado sobre depósito de gás e interdição, pela Defesa Civil, do bloco J2.
Segundo o MP, a “vistoria realizada pelo município de Marília concluiu pela ‘necessidade urgentíssima’ de intervenção do Poder Público para evitar uma catástrofe no local.”
Após a realização de outras vistorias durante os últimos anos e a constatação de risco real de desabamento, em janeiro de 2023, a Justiça de Marília acatou um pedido realizado pelo Ministério Público e concedeu liminar que determinou a interdição dos prédios construídos pela CDHU na cidade. Além disso, na ocasião também foi decidida a realocação temporária dos moradores.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, fixou um prazo de três meses para que a companhia realizasse as reformas necessárias para a correção das anomalias e defeitos construtivos constantes do laudo pericial executado.
SEGUNDA INSTÂNCIA
Em março do mesmo ano, porém, após a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano recorrer da decisão, em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), através da 7ª Câmara de Direito Público, suspendeu os efeitos da liminar.
Durante todo o processo, a CDHU afirmou que a responsabilidade pelos danos é exclusiva do condomínio, por falta de manutenção e limpeza.
O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) se manifestaram pelo desprovimento do recurso que derrubou a decisão.
O relatório publicado pelo desembargador Fernão Borba Franco, na última segunda-feira (8), demonstrou a oposição da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) em ter um julgamento de forma virtual, modalidade em que não há a possibilidade de realização de sustentação oral.
Diante disso, o processo foi incluído na ordem do dia da sessão telepresencial do próximo dia 22, quando, enfim, poderá ter um desfecho.
RESPONSABILIDADE
A ação tramita há cinco anos na Justiça de Marília, tempo em que diversas famílias dos cerca de 880 apartamentos do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira permanecem vivendo em local com risco iminente de desabamento.
Após a decisão em primeira instância que determinou a interdição imediata dos prédios, além da realocação dos moradores, a CDHU pediu revisão do processo em segunda instância, afirmando que a responsabilidade dos problemas estruturais seria do próprio condomínio e dos condôminos, que não teriam realizado as manutenções necessárias.
Em audiência de conciliação realizada em março deste ano, a Prefeitura propôs um acordo à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Em linhas gerais, a sugestão foi de que a companhia realizasse qualquer tipo de obra necessária e a Prefeitura pagasse auxílio-moradia mensal de R$ 600 aos moradores, além de auxílio-mudança no valor total de R$ 1.000, com reembolso de 70% por parte da CDHU.
Após a reunião, também foi juntada aos autos do processo uma nova manifestação do perito Paulo César Lapa, engenheiro responsável pelos laudos. De acordo com o profissional, todas as unidades deveriam ser desocupadas, uma vez que o perigo iminente de desabamento é real, reafirmando, mais uma vez, o caráter de urgência da questão.
Alguns dias depois, porém, a companhia recusou o acordo, sob a justificativa de que o laudo pericial teria apontado que todas as anomalias ocorreram pela ausência de manutenção adequada, “cuja responsabilidade é exclusiva do condomínio e de seus moradores”.
Para além disso, os advogados alegam que não existe autorização governamental, orçamento ou verba específica para o atendimento dessa demanda. Desde então, o processo tramita em segunda instância.