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Marília
qua. 14 out. 2020

Candidatos começam a declarar doações de campanha

por Leonardo Moreno

Hélio Mariano (vice) e Adão Brito (prefeito), candidatos do PDT (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)

Os candidatos à Prefeitura de Marília começaram a declarar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por suas campanhas. Até agora, três das nove chapas na disputa pelas eleições ao Executivo municipal relataram receitas.

Segundo consulta feita pelo Marília Notícia na manhã desta quarta-feira (14) ao DivulgaCand – sistema oficial de divulgação de candidaturas – quem mais declarou recursos recebidos até agora foi Adão Brito (PDT).

Segundo sua prestação de contas, já são R$ 100 mil em doações, tudo repassado pela direção nacional do Partido Democrático Brasileiro (PDT).

Em seguida aparece Abelardo Camarinha (Podemos), que recebeu R$ 95 mil da direção municipal de sua legenda – o que representa até agora 100% das receitas contabilizadas.

Candidato pelo Podemos, Abelardo Camarinha (Foto: Daniela Casale/Marília Notícia)

Em terceiro lugar, até agora, consta Daniel Alonso (PSDB), que disputa a reeleição. O tucano afirma que todo o recurso angariado até agora –  R$ 55 mil – saiu de seu próprio bolso.

Nenhum dos candidatos relatou, até o momento, qualquer despesa de campanha.

O total máximo permitido para gasto na campanha a prefeito é de pouco mais de R$ 2,5 milhões – mais especificamente R$ 2.557.227,01.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

A chapa Daniel Alonso (PSDB) e Cícero do Ceasa (PL) – (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

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