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Marília
qua. 15 nov. 2023
ACORDO COLETIVO

Campanha salarial de comerciários termina com 5% de reajuste

Valores retroativos até data-base serão pagos por abono; categoria tem três feriados proibidos de trabalhar.
por Rodrigo Viudes
Comerciários de Marília terão reajuste de 5% em seus salários (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A campanha salarial dos comerciários terminou nesta segunda-feira (13) com a assinatura da convenção coletiva de trabalho por representantes sindicais dos trabalhadores e da classe patronal em Marília.

Segundo o documento, foi acordado o reajuste de 5% nos salários referentes à data-base de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024. A diferença dos últimos dois meses será paga através de abonos indenizatórios.

As empresas em geral têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para providenciar este pagamento adicional e as de pequeno porte e microempresas até 29 de fevereiro. O aumento salarial real da categoria é de 1%.

“Conseguimos aplicar o reajuste em todas as cláusulas econômicas e garantimos que as assistenciais fossem mantidas”, afirmou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília, Mario Herrera.

O acordo coletivo atende cerca de 10 mil comerciários em Marília, segundo estimativa do sindicato da categoria, além dos que atuam em Guaimbê, Júlio Mesquita, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompeia e Vera Cruz.

FERIADOS

Além da concessão do novo reajuste salarial, o acordo coletivo manteve as proibições de expediente de trabalho nos dias 1º de maio, Dia do Trabalhador, Natal (25 de dezembro) e Ano-Novo (1º de janeiro).

Aos supermercados, há exceção de funcionamento apenas em 1º de maio. Nos demais feriados, os valores a serem pagos são de R$ 47 (supermercados), R$ 81 (microempresa), R$ 105 (empresas de pequeno porte) e R$ 121 empresas em geral.

Além do valor a ser pago em dinheiro, os comerciários que trabalharem em feriados ainda têm direito a folga ou pagamento em dobro e vale-transporte. A eventual recusa de trabalho não pode acarretar demissão. Gestantes e menores de 18 anos ficam proibidos de trabalhar em feriados, ainda segundo o acordo coletivo.

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