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Marília
seg. 03 ago. 2020

Camarinha tem nova derrota em ação que julga a ‘Máfia da Merenda’

por Leonardo Moreno

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou mais um recurso do ex-deputado e ex-prefeito Abelardo Camarinha (Podemos), em um dos processos em que ele é acusado de desviar dinheiro da merenda escolar.

O andamento desta ação, que trata o caso de improbidade na Justiça Estadual, aconteceu em junho, no entanto veio à tona somente no começo de agosto.

O assunto, que se arrasta há anos, também já foi alvo de denúncia na Justiça Federal com acusações no âmbito do Direito Penal.

Além de Abelardo, várias pessoas são acusadas de envolvimento no esquema, entre elas seu assessor Carlos Umberto Garrossino e o ex-prefeito Mario Bulgareli.

Os desvios milionários teriam perpassado administrações dos anos 2000 até o começo da década seguinte.

Constam acusações de corrupção passiva, crimes contra licitações, formação de quadrilha, entre outros, na esfera Federal, onde existem tramitações processuais registradas até meados do ano passado – e também sobram “recursos jurídicos”, o assunto principal desta matéria.

São tantos recursos que não é difícil se confundir. E eles ainda sequer estão a discutir eventuais condenações na Justiça do Estado.

Os apelos de Abelardo às cortes superiores são sistematicamente fracassados, mas ele não deixa de fazê-los. Algo que custa caro, normalmente não acessível à grande massa dos réus no sistema judiciário brasileiro.

Tais recursos, na ação citada no começo desta matéria, visam considerar irregular a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado, que deu origem ao processo, e fazer com que ele comece todo novamente, após anos de tramitação.

No entanto, a cada novo recurso sua defesa procura brechas em detalhes das decisões dadas por outros magistrados e os argumentos ficam cada vez mais confusos.

Não se trata apenas de reverter uma certa decisão desfavorável. O réu também se beneficia com a demora que cada pedido seu acarreta. São meses de espera entre um protocolo e a decisão dos juízes, desembargadores ou ministros.

Entenda

A rejeição de Toffoli citada no primeiro parágrafo envolve o chamado “recurso extraordinário”, feito após a rejeição de um outro recurso pela instância inferior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que por sua vez envolve a derrota de um recurso feito ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Como se não fosse o bastante, após a rejeição do presidente do STF, Abelardo recorreu mais uma vez. Agora ele quer ser ouvido por um grupo de ministros.

O político vem apresentando recurso atrás de recurso e sendo derrotado em cada um deles, com o aparente objetivo de arrastar o processo indefinidamente e, assim, ir postergando uma possível condenação.

No mundo jurídico a tática é chamada de chicana. Segundo o site especializado ConJur, trata-se de “dificuldade criada, no decorrer de um processo judicial, pela apresentação de um argumento com base em um detalhe ou ponto irrelevante; abuso dos recursos, sutilezas e formalidades da justiça”.

Em 2013, quando Abelardo era deputado federal pelo PSB, seus advogados buscaram o Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar derrubar a decisão que negou o arquivamento da denúncia.

Sua tentativa foi frustrada e o político em seguida afirmou que havia omissão na decisão do TJ-SP. Um desembargador apontou que não, “todos os pontos indicados nos embargos de declaração foram analisados”.

No entanto, em 2014 os advogados procuraram novamente a Corte Paulista e foi alegado que a a lei de improbidade não valeria para prefeitos – uma tese bastante corrente na época.

Tão corrente que o processo de Abelardo passou a ser considerado como “de repercussão geral” e foi sobrestado – uma espécie de suspensão – junto com outros casos parecidos, até que o STF esclarecesse a questão.

O Supremo descartou a possibilidade e o caso voltaria a tramitar no ano passado, mas Abelardo passou a apresentar novos recursos sobre a questão.

Em dezembro de 2019 o promotor de justiça designado para trabalhar na Procuradoria, Fábio Luís Machado Garcez, escreveu que “o presente recurso, que só trata dessa questão, pode-se dizer, perdeu até o objeto”.

“O STF entendeu que a LIA [Lei de Improbidade Administrativa] é aplicável aos agentes políticos, em contrariedade à tese do decorrente. Com isso, não há mais o requisito fundamental da repercussão geral, para o recurso extraordinário”, completou.

Sem ter mais em que se agarrar, Abelardo passa agora a tentar apontar lacunas nas decisões que negaram seus recursos.

No mais recente deles, o político afirmou que “o nobre ministro [Toffoli] não evidenciou qual fundamento não teria sido contrariado” ao rejeitar o recurso anterior.

Isso após o presidente do STF afirmar “ser inviável o agravo em recurso extraordinário que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso”.

Ou seja, o ministro disse que a defesa de Abelardo não havia cumprido as regras para que o recurso fosse apresentada. Enquanto tais questões são debatidas, o processo segue travado.

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