Camarinha tem efeito de pena suspenso e TSE deve decidir seu futuro
Decisão assinada nesta quarta-feira (5) pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Nuevo Campos, suspendeu os efeitos da condenação sofrida pelos ex-prefeitos Abelardo e Vinícius Camarinha e mais cinco pessoas, por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2016.
“A decisão do TRE-SP admitiu o envio do processo para o TSE. Deu efeito suspensivo ao recurso. É uma decisão provisória. Isso não muda o entendimento do acórdão; apenas impede os efeitos da decisão até que o TSE delibere sobre o recurso”, diz nota da assessoria de imprensa do Tribunal paulista.
Na prática, o processo segue, mas não impede que o “cacique político” Abelardo – que migrou do PSB para o Podemos – seja candidato a prefeito de Marília nas eleições deste ano.
No despacho o presidente do TRE decidiu pela admissibilidade do recurso especial ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e acolheu pedido da defesa para suspender os efeitos da decisão do próprio Tribunal. Em junho do ano passado, por maioria, os desembargadores condenaram Camarinha e os aliados à perda dos diretos políticos.
Em novembro foram julgados os “embargos de declaração”, que confirmaram a condenação em São Paulo. O recurso especial, admitido, manda automaticamente o caso para Brasília.
O advogado Cristiano Mazeto, que representa os ex-prefeitos na ação, diz que a sentença condenatória “perde o valor”, ao menos temporariamente. “Perde o efeito até que o TSE julgue o recurso especial, que acreditamos, será favorável. A ação termina na Justiça eleitoral”, afirma.
Em caso de eventual derrota no recurso especial em Brasília, mesmo que as possibilidades se esgotem na esfera eleitoral, o caso pode ser levado ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Outros processos
A defesa de Camarinha garante que, com a decisão desta quarta-feira, o ex-parlamentar acaba de recuperar a elegibilidade. O advogado admite que existem condenações em outros processos, porém as decisões desfavoráveis ao político – mesmo em 2º instância, colegiado – não o enquadrariam na lei da “ficha limpa”.
“Não há nenhuma condenação por enriquecimento ilícito e não se cumprem os requisitos para a aplicação da lei que impediria o registro da candidatura”, alega Mazeto.
Entenda
Em 2016, durante as eleições municipais, Abelardo Camarinha, o filho candidato à reeleição e o vice – Helio Ajeka – além de mais quatro pessoas ligadas aos meios de comunicação atribuídos (por meio de laranjas) e influenciados diretamente pela família Camarinha, foram acusados de crime eleitoral.
A denúncia foi feita pela Coligação “Marília Sem Corrupção”, do empresário e prefeito eleito Daniel Alonso. Em primeira instância – Justiça Eleitoral de Marília – o grupo político tradicional na cidade foi absolvido. Porém, durante julgamento em junho do ano passado pelo TRE acabou sofrendo condenação.
Um dia após assinada decisão que suspende os efeitos do Acórdão, já é possível verificar no andamento do processo – pelo site do Tribunal – o envio de mensagem eletrônica ao Cartório da 70º Zona Eleitoral de Marília, dando ciência ao juiz eleitoral de Marília.