Camarinha sofre nova derrota no STF com Dias Toffoli
O ex-deputado Abelardo Camarinha (Podemos) sofreu mais uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), em um dos inúmeros processos em que é réu.
O presidente da Suprema Corte, ministro mariliense Dias Toffoli, negou no último dia 18 de agosto um recurso chamado “embargos de declaração”, apresentado pela defesa do político após seguidas derrotas em outros recursos.
Em teoria, o objetivo do embargo de declaração é pedir esclarecimentos aos ministros sobre decisões tomadas por eles anteriormente. Mas, na prática, esse recurso também serve para atrasar a aplicação das penas.
O processo se arrasta há quase 20 anos e um dos motivos da demora para o chamado “trânsito em julgado” é a apresentação sistemática de recursos – e derrotas uma após a outra – com o aparente objetivo de atrasar o fim do processo e a execução da sentença.
Entenda
A denúncia de improbidade administrativa, pela contratação temporária de servidores municipais de forma direta – e com prorrogações – foi feita pelo Ministério Público em 2002 e a sentença em primeira instância saiu em 2008. A prática irregular teria acontecido em 2000, durante a gestão de Abelardo como prefeito de Marília.
O ex-chefe do Executivo e o já falecido secretário de Serviços Urbanos, Waldomiro Paes, foram condenados por improbidade e, assim, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, bem como o pagamento de multa civil de 100 vezes o prejuízo causado (que não foi informado).
Eles alegaram que havia um estado de emergência na cidade por causa da dengue. No entanto, muitos dos servidores confessaram terem feito outras funções.
A defesa dos políticos recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conseguiu diminuir pela metade o valor da multa, mas a condenação foi mantida.
Repercussão geral
Outros recursos em instâncias superiores passaram a ser apresentados e em 2015 o processo acabou suspenso.
Isso porque na tentativa de escapar da condenação, os advogados dos políticos utilizaram um argumento bastante difundido na época, que acabou levando o caso a ser considerado como de “repercussão geral” – ou seja, foi preciso um posicionamento do STF já que existiam muitos processos parecidos.
Para o azar de Abelardo, a Suprema Corte entendeu que “o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei”.
Em 2019 a ação voltar a andar, e como dito, Abelardo vem apresentando “recursos sobre recursos” – e dessa forma aumentando suas despesas com advogados e também o valor da ação.
A equipe do prefeito Daniel Alonso (PSDB) tem difundido que Abelardo já estaria inelegível após a decisão mais recente do presidente do STF.
Os assessores do acusado, porém, rebatem esta tese e garantem que ainda cabem mais recursos no caso. Quem deve confirmar ou não a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral após o registro de uma eventual candidatura pela Prefeitura de Marília, no mês que vem.
Outro lado
A defesa de Abelardo alegou ao Marília Notícia que os fatos referentes à ação “são antigos” e o processo cheio de denúncias vazias.
O advogado Cristiano Mazeto disse ao site que na época em que os atos apontados pelo Ministério Público ocorreram, o prefeito estava fora do país – em viagem ao Japão, o que já foi desconsiderado pela Justiça.
Sobre quantos recursos ainda pretende apresentar, o advogado afirmou que “não dá para ter uma previsão. São inúmeros recursos e enquanto for possível, vamos recorrer. Esse caso não está encerrado e ele (Camarinha) segue elegível”.