Camarinha faz promessas eleitorais que podem ser ilegais
O candidato a prefeito de Marília, Abelardo Camarinha (Podemos), tem prometido em vídeo nas redes sociais que, caso eleito, vai retirar o nome de devedores da administração municipal do Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A medida populista, no entanto, pode ser considerada ilegal, segundo tese defendida por especialistas em direito público e administrativo ouvidos pela reportagem.
O município tem a obrigação de tomar as medidas legais e cabíveis para receber impostos e tributos não pagos.
Entre as ações possíveis, após tentativa de cobrança amigável, está justamente o cadastro dos cidadãos que constam na dívida ativa em serviços de proteção ao crédito.
O gestor público que não age, quando deveria agir, pode incorrer supostamente em prevaricação.
Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, prevaricar consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Em seu vídeo Camarinha afirma que acaba de registrar o compromisso, por escrito, de que “assim que ganhar as eleições, vou retirar as 32 mil pessoas, 32 mil famílias que estão negativadas e executadas pelo prefeito Daniel, vamos tirar do Serasa e do SPC”.
A reportagem do Marília Notícia apurou que o próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) vinha cobrando do município medidas para garantir a cobrança de valores inscritos na dívida ativa da Prefeitura.
Vale lembrar que em 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional o protesto das certidões de dívida ativa.
Outro fato curioso relacionado ao caso é que o próprio Camarinha é um devedor conhecido da Justiça, onde correm processos envolvendo diversos calotes.
Recentemente o MN revelou que Camarinha está inscrito na dívida ativa de Barueri por dever mais de R$ 20 mil em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pago de uma mansão em condomínio luxuoso localizado em Alphaville.
Devido ao passar do tempo e a dificuldade da Justiça em localizá-lo, naquele caso, os débitos correm o risco de caducar.