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Marília
qui. 24 set. 2020

Camarinha deve R$ 190 mil em processo que se arrasta há 17 anos

por Leonardo Moreno

Abelardo Camarinha (Podemos) foi condenado por desperdiçar mais de R$ 58 mil (Foto: Daniela Casale/Marília Notícia)

Segue em grau de recurso um processo de improbidade administrativa contra Abelardo Camarinha (Podemos), com sentença de primeira instância dada em 2008 – 12 anos atrás – por desperdício de dinheiro público em um de seus mandatos como prefeito de Marília.

Ficou comprovado que Abelardo alugou por quase um ano um prédio para instalação de uma incubadora de empresas ao custo de mais de R$ 5 mil por mês. O problema é que não foi dada a destinação prevista inicialmente e o espaço ficou vazio.

Inicialmente era cobrado cerca de R$ 58 mil de Abelardo, mas a dívida hoje é muito maior. O processo começou a tramitar em 2003, 17 anos atrás, e segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda não foi concluído.

A ação já está há 10 anos na execução de sentença, no valor de R$ 190 mil – e pode ficar ainda mais cara.

O difícil, como se tem visto em outros processos contra o membro do Podemos, é conseguir atualmente encontrar alguma coisa ou algum dinheiro nas contas dele.

Ao longo de todo esse tempo corrido nesta ação de improbidade, Abelardo já teve alguns imóveis penhorados e até tentou barganhar com a Justiça a troca de algumas propriedades que acabaram na mira dos magistrados.

Como em outros processos do político, que se apresenta novamente como candidato à Prefeitura de Marília, esta ação é cheia de recursos – quase sempre rejeitados. Mesmo assim eles cumprem com sucesso a função de protelar a punição contra o réu.

Entenda

Em maio de 2008 a juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira condenou Abelardo por improbidade administrativa – uma de muitas das condenações desse tipo que o político coleciona.

O motivo, neste caso, foi a locação de um imóvel “em péssimo estado de conservação, pelo prazo de 12 meses”, entre julho de 2001 e o mesmo mês do ano seguinte. A locação foi feita por meio de dispensa de licitação.

A contratação foi feita após convênio com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) para instalação do Núcleo de Desenvolvimento Empresarial – Projeto Incubadora. No local também funcionaria a Secretaria da Indústria e Comércio do Município.

“Porém, o réu não providenciou a adequação física do imóvel, visando dar infraestrutura necessária ao núcleo, obrigação esta assumida no referido convênio”, escreveu a juíza.

Segundo o Ministério Público, “tal omissão decorreu por mero interesse político e com objetivo de boicotar a Ciesp”. No entanto, a juíza entendeu que esse fato específico não ficou comprovado no processo.

O problema foi que, segundo a sentença, “o município pagou os aluguéis no valor de R$ 5.000,00 mensais, durante onze meses, ou seja, até 28/05/2002, quando foi solicitada a revogação da locação, sem que o imóvel fosse utilizado, causando prejuízo ao erário público”.

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