Câmara vota projeto que cria plano de metas para prefeitos
A Câmara de Marília inicia nesta segunda-feira (17) a votação de uma das mais importantes propostas dos últimos anos na cidade.
O projeto de lei, de autoria do vereador Marcos Custódio (PSC), prevê a obrigação dos próximos prefeitos que assumirem Marília, a apresentar à Câmara Municipal, em até 90 dias após sua posse, um Plano de Metas de sua gestão.
A proposta inclui um artigo à Lei Orgânica do Município e permitirá que a população acompanhe a evolução das realizações com mais clareza.
O texto prevê que o prefeito terá que documentar prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração.
Na iniciativa privada, o plano se assemelha ao Planejamento Estratégico das empresas, que permitem que os membros da organização possam comparar os itens que foram descritos, com o que foi efetivamente cumprido.
A iniciativa deve ser acompanhada pela sociedade – para o controle social – e pode significar grande melhoria para a administração pública.
Na prática a lei vai obrigar os prefeitos a prestarem contas à população de seus projetos e planos de governo.
Codem
A proposta é apoiada por diversos setores da sociedade. O Codem (Conselho de Desenvolvimento Estratégico de Marília) inclusive enviou uma carta aos vereadores, pedindo a aprovação da legislação.
Para o Conselho, o projeto vem ao encontro das necessidades da população no sentido de garantir “acompanhamento e apoio na realização de metas tornadas públicas a partir das expectativas geradas na formatação de planos de governo”.
O Codem também ressalta que a lei gera maior qualidade na gestão pública, uma vez que esta emenda irá aproximará o executivo de seus eleitores, estabelecendo diálogo contínuo a
respeito das realizações e desafios dos governos municipais.
“A lei da publicidade às metas de governo, permitindo que a população tenha acesso e interaja com o poder público, gerando a possibilidade de colaboração mutua entre sociedade e o executivo”, diz trecho da carta.
Plano Plurianual
A Constituição Federal já prevê – para a União, estados e municípios – a aprovação e execução do Plano Plurianual (PPA). São diretrizes, objetivos e metas a serem seguidas pelos gestores públicos a médio prazo, com vigência em um período de quatro anos.
A diferença é que os planos plurianuais atravessam diferentes administrações e raramente sobrevivem à mudança de trajetória dos governos.
A proposta é que o Plano de Metas da Gestão seja antecedido de audiências públicas, nos 30 primeiros dias do governo e que seja feito, ao final de cada ano, apresentação dos resultados cumpridos e metas que não foram atingidas.