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Marília
sáb. 07 ago. 2021

Câmara tem até 10 de setembro para votar reforma do Ipremm

por Carlos Rodrigues

O Poder Legislativo tem até o dia 10 de setembro – quando vence o prazo regimental de 40 dias – para analisar o Projeto de Lei Complementar 22/2021, que reestrutura a Previdência municipal. O Marília Notícia destaca nesta matéria as dez principais mudanças nas regras para aposentadorias e pensões.

O texto entrou na Casa em 30 de julho e já tramita nas comissões. Uma audiência pública foi marcada para o dia 25 de agosto. Por isso, o mais provável é que a matéria seja pautada para votação em plenário no início do próximo mês.

Se o projeto emperrar nesta fase de apreciação interna – o que é considerado improvável –, a proposta entra de forma obrigatória na pauta da sessão seguinte, após decorridos os 40 dias.

As mudanças interessam diretamente aos cerca de seis mil servidores municipais da ativa (entre Prefeitura e autarquias) e 2,4 mil aposentados, além de suas famílias.

Os principais pontos são o aumento do tempo de serviço, para obtenção do benefício, e a alíquota de contribuição patronal e dos servidores. A justificativa é o aumento da capacidade financeira, para as futuras aposentadorias.

A proposta de reforma enviada pelo Poder Executivo busca adequar o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) à nova realidade do país. Parte das novas regras propostas está vinculada à legislação previdenciária aprovada em âmbito federal.

Mas, em cada Estado e município, a revisão comporta discussões, que devem estimular o “estica e puxa” do cobertor do orçamento público, para tentar manter excepcionalidades, como as aposentadorias especiais.

Por isso, a equipe econômica da Prefeitura – interessada em preservar o texto – tende a redobrar a atenção na audiência pública prevista e às eventuais emendas dos vereadores.

Veja abaixo os 10 principais pontos da proposta do Executivo, que pode ser conferida na íntegra [clique aqui]:

  • A idade mínima para o servidor se aposentar passa de 60 para 65 anos (homens) e de 55 para 62 (mulheres).
  • Os professores poderão requerer o benefício com 60 anos e as professoras a partir dos 57 anos. E se atuarem por 25 anos em atividades exclusivas do magistério, terão o benefício de um redutor de cinco anos, passando para 57 e 52. Atualmente, estes profissionais podem deixar a sala de aula, respectivamente, aos 55 e 50 anos (já considerado o redutor para o magistério).
  • Passa a existir apenas duas modalidades de aposentadoria especial: a dos servidores em atividade insalubre e dos deficientes.
  • Quem trabalha em atividade com risco reconhecido pode pedir o benefício do Ipremm aos 60 anos (ambos os sexos). Mas há um porém: é preciso que tenha pelo menos 25 anos de exposição.
  • A minuta da reforma não prevê insalubridade por função/cargo, mas por atividade. Um profissional da área da saúde que atua em serviços administrativos ou burocráticos, por exemplo, não é coberto pela regra. Já o servidor com 25 anos de trabalho em um laboratório com risco biológico não depende da carreira que possui para ter a aposentadoria especial.
  • No caso de servidores deficientes, a exigência de idade mínima para aposentadoria se aplica apenas aos que têm menos de 15 anos de vínculo profissional no município. A partir desse tempo de serviço – como deficiente – já é possível requerer o benefício.
  • Em caso de morte do servidor, a pensão do cônjuge não será mais por tempo indeterminado. Se a idade da viúva na data do óbito for igual ou maior a 45 anos, o benefício será vitalício.
  • Se a viúva tiver menos de 45 anos, uma tabela é aplicada para definir o tempo em que a pensão será paga. A nova regra observa a idade e pressupõe capacidade laboral do chamado “cônjuge sobrevivente”, evitando-se assim uma sobrecarga ao sistema previdenciário.
  • O servidor público municipal e a Prefeitura terão que contribuir mais, conforme a proposta de reforma. A alíquota para o trabalhador pode passar de 11% para 14%. Já a contribuição patronal sobe de 14% para 16%.
  • Os aposentados – somente os que ganham acima do teto da previdência municipal (R$ 6.436) – terão que contribuir. O desconto passa de 11% para 14%. Entretanto, a cobrança não incide sobre todo o benefício; apenas sobre o excedente ao teto.

 

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