Câmara aprova lei da Prefeitura que acelera reabertura
A Câmara de Marília aprovou, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (20), o projeto de lei de autoria da Prefeitura que institui o “Plano Estratégico de Retomada das Atividades Econômicas do Município” e promete dar ritmo próprio à reabertura na cidade.
O projeto, que foi apresentado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) na última sexta-feira (17), teve aprovação unânime da Câmara e agora vai à sanção. As sete emendas apresentadas ampliavam a liberação e foram rejeitadas.
O Plano Estratégico do município vai contra o que está previsto no Plano São Paulo, do governador João Doria (PSDB), e pode ser alvo de ações do Estado ou do Ministério Público, como em outros casos parecidos – e como já aconteceu em Marília após o município desobedecer as regras estaduais.
Durante a apresentação do projeto, Daniel revelou o desejo de ver a lei em prática já no dia 27 deste mês (segunda-feira), com o início da primeira etapa da flexibilização. Uma semana depois, o prefeito já espera que seja iniciada a segunda etapa.
Entenda
O Plano Estratégico de Retomada das Atividades Econômicas do Município de Marília prevê autorizações gradativas divididas em duas etapas.
Na primeira, o comércio já terá funcionamento ampliado para seis horas – agora são apenas quatro. Poderão ser autorizados os atendimentos ao público em salões de beleza e serviços de estética, o que é vedado no momento.
Conforme a proposta enviada para apreciação dos vereadores, o atendimento terá que ser feito com hora marcada e não poderá ter espera no local. Também nesta etapa do plano municipal, os pesqueiros serão autorizados a voltar com suas atividades.
Já na segunda etapa – que seria iniciada uma semana após a primeira – será permitida a reabertura do atendimento na área de alimentação dos shoppings.
Também serão autorizadas academias, centros de ginásticas e clubes esportivos, respeitando as regras de higienização e contingenciamento.
Conforme a proposta do município, a segunda etapa se manteria até o fim da situação de calamidade pública, decretada em decorrência do vírus.
Estabelecimentos comerciais – lojas nas rua, shopping centers, bares e restaurantes – deverão seguir regras que a Prefeitura propõe como “Manual de Conduta com Autorregulamentação para a Reabertura do Comércio” – que trata de distanciamento entre as pessoas, organização de filas e higienização.