Câmara aprova volta das sacolinhas gratuitas no comércio de Marília

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (11), a Câmara de Marília aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 126/2025, que altera a Lei nº 7.281/2011, conhecida como Lei das Sacolinhas. A nova redação determina que as sacolas ecológicas — especialmente as de PEAD 2 reciclado — sejam oferecidas gratuitamente aos consumidores, proibindo sua venda e coibindo uma prática que, segundo o Procon, lesava os cidadãos.
O projeto original, de autoria da mesa diretora da Câmara, como divulgado no fim de semana pelo Marília Notícia, trazia consigo contradição e podia tornar a distribuição das sacolas plásticas proibida e obrigatória ao mesmo tempo.
A proposta foi protocolada com a assinatura de 15 vereadores: Danilo da Saúde (PSDB), Chico do Açougue (Avante), Delegada Rossana Camacho (PSD), Delegado Wilson Damasceno (PL), Elio Ajeka (PP), Fabiana Camarinha (Podemos), João do Bar (PSD), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Marcos Custódio (PSDB), Mauro Cruz (Solidariedade), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Professora Daniela (PL), Thiaguinho (PP), Vânia Ramos (Republicanos) e Wellington Corredato Batata (PP).
Durante a sessão, Guilherme Burcão (DC) e Junior Féfin (União) — que não estavam entre os signatários — manifestaram apoio à proposta.
Desde 15 de julho, os consumidores de Marília deixaram de receber gratuitamente sacolas plásticas no comércio, e supermercados passaram a vendê-las. A mudança gerou insatisfação e sensação de prejuízo.
O substitutivo teria tido como base deliberação do Procon, após reunião em 7 de agosto com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A análise conjunta constatou que as chamadas sacolas “verdes”, vendidas atualmente, são essencialmente as mesmas (PEAD 2) que antes eram distribuídas sem custo, com diferença apenas nas dimensões e no percentual de material reciclado — 51% — e variação mínima no custo de produção.
Reportagem do Marília Notícia, publicada em 3 de agosto, já havia apontado que os supermercados induziam consumidores a acreditar que as novas sacolas eram biodegradáveis, quando, na verdade, eram plásticas e igualmente nocivas ao meio ambiente.
O Procon concluiu que o consumidor estava sendo cobrado duas vezes pelo mesmo produto, já que o custo das sacolas já estava embutido nos preços dos produtos e não houve redução após a cobrança. A prática foi classificada como vantagem manifestamente excessiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O substitutivo determina que estabelecimentos ofereçam gratuitamente embalagens alternativas às sacolas de PEAD 2 recicladas, proibindo sua venda. A fiscalização ficará a cargo do Procon, que enviará autos de constatação à Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para aplicação de penalidades.
O descumprimento acarretará multa de 130 Ufesps — R$ 4.812,60 em 2025 —, dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados irão para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O não atendimento à notificação para sanar irregularidades poderá resultar na apreensão das sacolas.
A lei prevê ainda ações educativas permanentes nas escolas municipais para reduzir o uso de plásticos e outros materiais poluentes.
Apesar da aprovação, a polêmica deve prosseguir. O biólogo Thiago Augusto Ortega Pietrobon, consultor da empresa Ecosuporte, alertou que o princípio jurídico da vedação do retrocesso ambiental pode impedir a revogação da lei anterior. “Uma vez alcançado determinado nível de proteção, não pode ser reduzido por novas leis ou políticas públicas”, disse.
Segundo dados do setor supermercadista citados por Pietrobon, nos primeiros 15 dias da lei anterior, Marília deixou de descartar cerca de 2,3 milhões de sacolas plásticas.
O projeto segue agora para sanção do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB).