Câmara ainda não tem Lei de Acesso à Informação regulamentada
A Câmara de Marília até hoje não tem regulamentada uma Lei de Acesso à Informação (LAI), como prevê a legislação federal sobre o tema, que data de 2011. A informação é denunciada pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Por meio do Mapa Paulista da Gestão Documental e Acesso à Informação é possível saber que o Legislativo de outras cidades bem menores da região – como Garça, Palmital e Pompeia – já possuem a regulamentação da LAI.
A Prefeitura de Marília, por exemplo, já conta com sua LAI aprovada e regulamentada desde 2015. O Ministério Público, segundo o Arquivo Público, pode agir para obrigar a regularização do tema.
“Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis da federação, estão sujeitos ao cumprimento da LAI. Portanto, prefeituras e câmaras municipais devem regulamentar a LAI, ajustando seus mandamentos gerais à realidade local”, afirma o Arquivo Público.
Isso quer dizer, por exemplo, a existência de um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) próprio, onde qualquer um pode solicitar informações públicas, inclusive de forma anônima.
A implantação efetiva da LAI também envolve a definição de quantas e quais serão as instâncias de recursos para os pedidos de informações com respostas negadas, incompletas ou insatisfatórias.
No site da Câmara até existe uma área sobre “Acesso à Informação” com a sugestão para que o cidadão solicite dados, porém o link direciona para uma página onde se pede login e senha, mas nada consta sobre como se cadastrar. Na prática, o sistema parece não funcionar.
Outra coisa que envolve a regulamentação é a definição da autoridade classificadora de informações sigilosas e pessoais.
Outros problemas
Mais alguns problemas da Câmara de Marília, segundo o Governo do Estado, são a ausência de um arquivo público e de uma comissão de avaliação de documentos, além da falta de uma tabela de temporalidade de documentos.
“O trabalho não foi iniciado”, diz o Arquivo Público do Estado sobre a Câmara de Marília. A informação é de que desde 1980 os documentos do Legislativo local podem ser microfilmados e em seguida eliminados, a critério do presidente da Câmara.
Apesar da irregularidade diante do que versa a legislação federal, o Legislativo local chegou a receber assistência e parecer técnico do Centro de Assistência aos Municípios, além de participar de eventos de gestão documental realizados pelo Estado.
Em janeiro deste ano a Câmara anunciou o início da implementação do Arquivo Público Legislativo. Na ocasião, duas servidoras de carreira realizaram visita técnica à Câmara Municipal de Barueri, instituição pública considerada referência para a estruturação do setor.
Naquela data também foi anunciado que Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marília, biênio 2019 a 2020, nomearia a “Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso documental, que ficará responsável para a composição de Projeto de Resolução para a instituição do Arquivo Público Legislativo e demais assuntos do setor, como a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e criações do serviço legislativo de informações aos cidadãos e a própria Ouvidoria da Câmara Municipal de Marília”.
“A criação da Ouvidoria do Poder Legislativo”, consta em nota da Câmara no começo do ano, “consiste numa das propostas de trabalho da Mesa Diretora 2019/2020”, presidida pelo vereador Marcos Rezende (PSD).
Outro lado
O Marília Notícia questionou a Câmara de Marília sobre o problema apontado pelo Arquivo Público do Estado sobre a LAI. Em nota foi informado que “a Câmara Municipal de Marília comunica que com relação a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) com dados do Poder Legislativo os procedimentos estão em fase de conclusão, tanto que o site oficial já disponibiliza páginas específicas”.
“Neste momento a tarefa está sendo totalizada para efetiva implantação. O sistema de acesso à informação está em funcionamento, contudo até as primeiras semanas de fevereiro, resolução deverá ser aprovada. O Legislativo, através de sua página oficial, mantém a transparência de seus atos publicando regularmente as informações administrativas, incluindo balanços financeiros e remunerações dos servidores públicos. Sempre que solicitado, dados são fornecidos nos prazos estabelecidos da Lei de Acesso à Informação (LAI)”, completa o texto.