Bulgareli ganha ação contra a Câmara e anula rejeição
A Justiça de Marília, em sentença da Vara da Fazenda Pública, anulou decretos da Câmara Municipal a pedido do ex-prefeito Mário Bulgareli (Republicanos) e invalidou rejeições de contas que o político havia sofrido no Legislativo. A sentença foi assinada no último dia 29 de outubro.
Em todos os procedimentos questionados, a Câmara Municipal de Marília recebeu parecer desfavorável encaminhado pelo Tribunal de Conta do Estado (TCE-SP), ou seja, as contas do ex-prefeito já haviam sido rejeitadas, após análise técnica.
Internamente, o Legislativo emitiu parecer desfavorável – emitido junto à Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público da Casa. Na sequência, levou a matéria a plenário, para votação nominal pelos vereadores. Bulgareli perdeu e decretos Legislativos formalizaram a rejeição, o que acarretou na perda de direitos políticos.
Vale esclarecer que a Câmara é soberana, independente do parecer do TCE, para efeitos inelegibilidade de prefeitos. Na prática, os apontamentos do TCE norteiam os vereadores e podem gerar denúncias no Ministério Público, mas a decisão dos vereadores é que determina a “punição política”, com efeito imediato.
Bulgareli amargou derrotas no Legislativo em votações referentes as contas de 2008 (primeiro mandado), 2010, 2011 e 2012 e perdeu direitos políticos por oito anos. Entretanto o ex-prefeito entrou na Justiça alegando que em nenhum dos casos a Câmara o notificou e nem abriu prazo para defesa, antes da rejeição.
Na ação, o ex-prefeito incluiu a Prefeitura Municipal e ainda pediu liminar, para que a anulação tivesse efeito imediato.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz negou tutela antecipada e excluiu a municipalidade do processo, por entender que a responsabilidade pela matéria é apenas do Legislativo.
Em relação às contas de 2008, o magistrado apontou prescrição. Bulgareli ajuizou a ação mais de cinco anos depois de ter, supostamente, sido injustiçado pela Câmara.
Já em relação aos anos de 2010, 2011 e 2012, o juiz deu razão ao ex-prefeito. O magistrado lembrou súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a separação dos poderes, mas reconheceu violação ao direito de Bulgareli, pelo rito do ato processual da Câmara.
“Com efeito, a inobservância do contraditório e da ampla defesa torna insanável o vício que está a macular, sob o aspecto formal, o julgamento das contas do então gestor público e ora autor da ação com relação aos exercícios de 2010, 2011 e 2012”, escreveu o juiz.
Em sua contestação, a Câmara limitou-se a mencionar a Lei Orgânica, que estabelece prazo de 60 dias, anualmente, para que “as contas do Executivo fiquem à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade, em conformidade com a lei”.
Novos procedimentos
Em relação a votação de parecer do TCE, sobre as contas do ex-prefeito Vinicius Camarinha (PSB), a Câmara já revisou seus procedimentos e abriu vistas ao ex-ocupante do cargo, o que evitaria ação de nulidade como a de Bugareli.
Mesmo se a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília tivesse sido tomada antes do prazo de convenções partidárias, eventual candidatura de Bulgareli à Prefeitura de Marília enfrentaria dificuldade, por condenações em ações de improbidade administrativa, conforme o Marília Notícia já mostrou.