Braço direito de Aras pede o arquivamento de inquérito de bolsonaristas
Cinco meses após ter sido cobrado a se manifestar sobre a continuidade das apurações, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, disse que o inquérito não conseguiu apontar a participação dos deputados e senadores nos crimes investigados. Os parlamentares chegaram a ter os sigilos bancários quebrados no curso das investigações.
“Esse inadequado direcionamento da investigação impediu a identificação de lacunas e dos meios necessários, adequados e proporcionais para alcançar a sua finalidade, impossibilitou a delimitação do problema”, diz um trecho do parecer elaborado após a Polícia Federal finalizar, em dezembro, um relatório parcial de mais de 150 páginas com os achados da investigação até então.
O parecer da PGR foi enviado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação, a quem caberá decidir sobre o pedido. Na prática, quando o Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal, se manifesta pela rejeição de uma investigação, é de praxe que os ministros promovam o arquivamento.
Cinco meses após ter sido cobrado a se manifestar sobre a continuidade das apurações, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, disse que o inquérito não conseguiu apontar a participação dos deputados e senadores nos crimes investigados. Os parlamentares chegaram a ter os sigilos bancários quebrados no curso das investigações.
“Esse inadequado direcionamento da investigação impediu a identificação de lacunas e dos meios necessários, adequados e proporcionais para alcançar a sua finalidade, impossibilitou a delimitação do problema”, diz um trecho do parecer elaborado após a Polícia Federal finalizar, em dezembro, um relatório parcial de mais de 150 páginas com os achados da investigação até então.
O parecer da PGR foi enviado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação, a quem caberá decidir sobre o pedido. Na prática, quando o Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal, se manifesta pela rejeição de uma investigação, é de praxe que os ministros promovam o arquivamento.