Barroso nega pedido de prisão domiciliar a mensaleiro
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-deputado João Paulo Cunha. Em decisão proferida na última segunda-feira (1º), Barroso, que é o atual relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, avaliou que, embora Cunha já tenha cumprido um sexto da pena, deixou de reparar o dano.
O ex-deputado foi condenado a seis anos e quatro meses pelos crimes de peculato e corrupção passiva, inicialmente em regime semiaberto, e também ao pagamento de multa de R$ 536,4 mil.
Na decisão, Barroso argumentou que, apesar de o ex-presidente da Câmara dos Deputados ter cumprido alguns requisitos para mudança de regime, frequentando cursos e demonstrando bom comportamento, a reparação do dano (pagamento da multa) é uma condição necessária para concessão da prisão domiciliar, conforme entendimento baseado no Artigo 33 do Código Penal.
O ministro acompanhou o entendimento firmado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também se manifestou contra a concessão da progressão de regime para Cunha. Esta foi a primeira vez que um pedido de progressão de pena de um dos réus da Ação Penal 470 foi indeferido. Como foi uma decisão individual, a defesa do ex-deputado pode tentar reverter a negação do pedido no plenário do STF.