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qua. 28 maio. 2025
PROMOTORIA

Baratela aceita acordo do MP em caso de placa adulterada de veículo

Secretário assumiu culpa por dirigir veículo em condição irregular.
por Rodrigo Viudes
Fernandes Baratela chegou a ficar preso por um dia em fevereiro (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

O secretário municipal de Suprimentos, Fernandes Baratela, assinou acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-Sp) no caso da placa adulterada do veículo, que chegou a levá-lo à prisão, em fevereiro.

Baratela compareceu à audiência agendada na sede do MP em Marília na manhã desta quarta-feira (28), acompanhado por seu advogado. A conversa com a promotoria não levou mais do que 10 minutos.

“Aceitei o acordo, até porque não tenho alternativa em virtude da tipificação penal de conduzir o veículo. Estou respondendo por isso, e não pela adulteração”, afirmou o secretário, ao Marília Notícia, ao deixar o MP.

Baratela classificou o caso como “um descuido”. “Foi um relapso de minha parte de não ter feito a vistoria”, disse. O secretário não comentou sobre o reflexo de sua decisão na continuidade do cargo no governo municipal.

Procurada pelo MN, a administração municipal comunicou a saída do secretário municipal de Suprimentos, Fernandes Baratela.

Segundo a Prefeitura, a exoneração vai ser publicada na edição desta quinta-feira (29), do Diário Oficial do Município de Marília (Domm). “O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) agradece a Baratela pelos trabalhos executados na atual administração. Nos próximos dias, a administração vai divulgar o nome do novo secretário municipal de Suprimentos.”

CONDIÇÕES

Ao assinar o acordo com o MP, o secretário de Suprimentos se comprometeu a cumprir algumas condições. O MN teve acesso à cópia anexada pela Procuradoria no processo que corre na 3ª Vara Criminal da Justiça de Marília.

Segundo o documento, Baratela terá que prestar serviços à comunidade por 12 meses, cujo período é equivalente “à pena mínimo do delito, reduzida em dois terços” e pagar um salário mínimo. Ele também teve seu direito de dirigir suspenso por 30 dias.

A proibição valerá a partir da homologação da suspensão condicional do processo. O acordo proposto pelo MP ainda passará por confirmação pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal.

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