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Brasil e Mundo
qua. 13 mar. 2024
veto

Área técnica do Tesouro tentou veto a dispositivo que limita bloqueio de gastos

Argumento foi superado por um parecer do secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron.
por Folhapress

A área técnica do Tesouro Nacional recomendou veto a um dispositivo idealizado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) para limitar o tamanho do contingenciamento de despesas no Orçamento em caso de frustração de receitas.

Os técnicos avaliaram que permitir um bloqueio menor que o necessário para alcançar a meta fiscal “contraria o interesse público”, mas o argumento foi superado por um parecer do secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, que dispensou o veto com base em entendimento jurídico da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

O registro da recomendação integra o conjunto de pareceres que subsidiou a sanção da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024 e foi obtido pela reportagem por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).

A existência do documento ilustra a enorme controvérsia que cerca esse dispositivo, que também já foi alvo de críticas do Planejamento e da Casa Civil e até hoje suscita incertezas sobre como aplicá-lo sem gerar riscos de punição aos gestores.

O Ministério do Planejamento e Orçamento enviou uma consulta ao TCU (Tribunal de Contas da União) em busca de maior segurança, mas ainda não houve decisão.

O pedido foi feito após a SOF (Secretaria de Orçamento Federal) apontar, em nota técnica também obtida pela reportagem, “potencial conflito” entre o dispositivo da LDO e a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), comprometendo a eficácia dos mecanismos de ajuste das despesas. Não houve recomendação de veto, mas a área jurídica orientou a pasta a buscar entendimento da corte de contas.

O instrumento foi concebido no ano passado, em meio à pressão da ala política para flexibilizar a meta de déficit zero e permitir um resultado negativo de 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto).

Haddad conseguiu convencer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a manter o alvo mais ambicioso, mediante a promessa de que a perseguição desse objetivo não sufocaria os investimentos públicos.

Limitar o tamanho do contingenciamento de despesas em 2024 foi a saída para conciliar as duas coisas.

O artigo inserido na LDO durante a tramitação no Congresso prevê que o bloqueio não pode comprometer o aumento real de ao menos 0,6% nas despesas —correção mínima do limite de gastos previsto no novo arcabouço fiscal.

Nas contas do Planejamento, isso significa um contingenciamento de no máximo R$ 25,9 bilhões por frustração de receitas, menos da metade dos R$ 53 bilhões estimados por técnicos do governo e pelo mercado sem a trava legal.

Em despacho de 28 de dezembro de 2023, a Cofin (Coordenadoria-Geral de Planejamento e Programação Financeira) do Tesouro diz que, sob o aspecto fiscal, o dispositivo “traz prejuízo na atuação do Poder Executivo para a adoção de medidas necessárias, pelo lado da contenção de despesas, que visem o cumprimento da meta de primário, que por sua vez é essencial para a garantia de uma trajetória sustentável da dívida pública e da estabilidade financeira do país”.

Em outras palavras, os técnicos argumentam que fazer um contingenciamento menor diante de uma perda maior de receitas vai, na verdade, aprofundar o déficit público e afastá-lo ainda mais da meta zero estipulada para 2024.

Apesar do alerta, os técnicos fizeram a ressalva de que o pedido de veto “se sujeita à avaliação superior de conveniência e oportunidade face a outros aspectos associados à proposição legislativa”. O mesmo posicionamento foi mantido pela Subsecretaria de Administração Financeira Federal, à qual a Cofin é ligada.

Menos de três horas depois do despacho, Ceron assinou um ofício dispensando a recomendação de veto.
Na justificativa, o secretário faz referência ao “Parecer SEI nº 4489/2023/MF”, de autoria da PGFN. O acesso ao documento foi negado pelo Ministério da Fazenda, sob alegação de sigilo profissional, e os trechos reproduzidos no ofício de Ceron foram tarjados para inviabilizar a visualização do conteúdo.

O que o documento permite depreender é que o parecer jurídico respondia a uma consulta do Tesouro Nacional sobre a possibilidade de usar a LDO para fixar o entendimento de que o contingenciamento ficaria limitado ao montante que não comprometesse o piso de expansão real do arcabouço.

“No entendimento da PGFN, a qual tem a competência para a interpretação do direito financeiro no âmbito deste Ministério da Fazenda, o contingenciamento de despesas deve ser feito, mas respeitando o piso mínimo definido na LC 200/2023 [novo arcabouço fiscal] para o crescimento da despesa”, diz Ceron no ofício.

“Ademais, a própria característica anticíclica do regime fiscal sustentável estaria prejudicada caso fosse admitido um bloqueio na execução orçamentária que violasse o limite mínimo de crescimento real da despesa primária prevista no Orçamento.”

Segundo o secretário, a interpretação dada pelo parecer jurídico “supera qualquer decisão de conveniência e oportunidade”.

Diante da posição oficial do Tesouro e do Planejamento, o artigo foi sancionado por Lula. No entanto, ainda há muita incerteza sobre sua aplicação.

A consulta do Planejamento ao TCU é uma tentativa de dirimir as dúvidas e saber se o bloqueio menor pode gerar punição aos gestores responsáveis pelo ato que oficializa o contingenciamento.

A pasta, comandada por Simone Tebet, quer ter segurança do que fazer quando as reavaliações de receitas e despesas apontarem a provável necessidade de segurar gastos para cumprir a meta.

Para o primeiro relatório, a ser divulgado em 22 de março, Tebet já disse que o contingenciamento deve ser “bem menor” do que o inicialmente esperado, e provavelmente o governo não precisará recorrer à blindagem da consulta.

“Para o primeiro relatório, em função do incremento da receita, nós, a princípio, até que se prove o contrário, não precisaremos dessa consulta. Estamos muito otimistas de que o contingenciamento será bem menor do que nós esperávamos”, afirmou a ministra no início do mês.

Por outro lado, o governo também está tendo de administrar frustrações, como os recuos na reoneração da folha de empresas e no fim do Perse, programa de incentivo ao setor de eventos.

Caso as projeções de arrecadação frustrem a ponto de indicar um bloqueio acima de R$ 25,9 bilhões nos próximos relatórios, os técnicos se verão diante do dilema de quanto segurar.

O posicionamento da corte de contas também pode ser determinante para o debate em torno da flexibilização da meta fiscal, que o governo tenta agora adiar para o segundo semestre. Se a decisão do TCU for desfavorável ao Executivo, a imposição de travas bilionárias nos gastos pode impulsionar a pressão da ala política por uma revisão nos alvos fiscais.

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