Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção do IR
Se é aposentado ou pensionista e enfrenta uma doença grave, você possui o direito a isenção de Imposto de Renda (IR). Essa isenção pode aliviar consideravelmente o seu orçamento. Este benefício é uma medida importante que visa ajudar aqueles que lidam diariamente com desafios de saúde.
ENTENDENDO A BASE LEGAL
A isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves está respaldada pela Lei nº 7.713/1988. Esta lei lista diversas condições médicas que qualificam os indivíduos para receberem essa isenção, tais como:
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Alienados mentais (os considerados incapazes para os atos da vida civil);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave com base em conclusão da medicina especializada;
- Neoplasia maligna com base em conclusão da medicina especializada;
- Paralisia irreversível e incapacitante com base em conclusão da medicina especializada.
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?
O benefício de isenção do imposto é concedido a todo contribuinte que recebe aposentadoria e é portador de uma ou mais doenças listadas na lei. Importante destacar que o direito persiste mesmo que a enfermidade tenha sido adquirida após a aposentadoria.
Independentemente do valor da aposentadoria ou pensão, o aposentado estará isento se possuir uma das doenças elencadas.
É relevante ressaltar que somente os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão estarão isentos do imposto. Esta regra se estende à previdência complementar privada, desde que o beneficiário já esteja aposentado.
No entanto, outros rendimentos auferidos pelo aposentado, como aluguéis e renda proveniente de trabalho, permanecem sujeitos à tributação normal do imposto de renda.
É importante observar que pessoas não aposentadas, mesmo portadoras de uma das doenças listadas, não têm direito à isenção do imposto.
E se você se enquadra em alguma situação acima descrita, procure orientação especializada.
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Fernando Rodrigues é diretor da Magnun, empresa que é um dos principais players do mercado paulista desde 1964. A Magnun oferece serviços de contabilidade, BPO Financeiro, gestão empresarial e otimização tributária.
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