Aluno expulso da Unesp acusado de fraudar cotas aciona a Justiça
Um estudante de 19 anos, ex-aluno da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Campus de Marília, ingressou com uma ação na Justiça para obrigar a instituição a readmiti-lo, após ter sido expulso por suposta violação à política de cotas.
O juiz Walmir Idalêncio Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, negou o pedido liminar, mas acolheu a representação da defesa do jovem, que poderá resultar na reintegração. A Unesp já foi notificada sobre a ação e tem prazo para se manifestar.
Segundo a defesa do rapaz, ele cursou o primeiro ano de Filosofia, mas foi expulso agora em 2020 acusado de fraude de cotas.
A instituição invalidou a autodeclaração em que ele se diz pardo – que havia sido aceita na matrícula – por entender que o jovem não se enquadra na reserva de vagas.
Outros dois alunos do Campus de Marília também foram desligados, pelo mesmo motivos, conforme consta na ação.
Segundo a petição inicial – peça jurídica que iniciou o processo – a Unesp expulsou um total de 27 alunos, sem direito de defesa, acusados de fraude no acesso a cotas de pretos e pardos.
A defesa alegou ainda que o estudante apresentou, na fase da matrícula, nota suficiente para ter ingressado no curso superior, além disso mantém sua declaração como pardo.
“Desse modo a justificativa apresentada pela ré é insuficiente, visto que considerou apenas sua aparência, frustrando o seu direito do contraditório e ampla defesa, além de comprometer a impessoalidade e a transparência do serviço público”, argumentou o escritório de advocacia que representa o jovem.
Pela Lei de cotas para acesso ao ensino superior, 50% das vagas devem ser destinadas a alunos de escola pública e 35% das vagas para pretos, pardos e índios. Outro fato alegado pela defesa do jovem é que não constava no manual do aluno (que especifica as regras do vestibular) a possibilidade de questionamento da autodeclaração.
O juiz preferiu, antes de tomar decisão definitiva, ouvir a Unesp. “Os elementos de prova trazidos não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Em outras palavras, não há demonstração cabal de eloquente ilegalidade cometida pelo requerido”, escreveu o magistrado no despacho.
Unesp
O Marília Notícia entrou em contato com a assessoria de imprensa da Unesp. A instituição informou que, em geral, quando um estudante opta por ingressar na universidade por meio de autodeclaração de preto ou pardo, ele está concorrendo nesse grupo específico.
A informação da Universidade contrapõe argumento do jovem de Marília, que alega ter obtido nota suficiente para ingresso, embora tenha ingressado mediante cota.
Confira a nota na íntegra.