MN Logo

11 anos. Mais de 100 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Brasil e Mundo
qui. 28 jan. 2016

Alterações recentes no trabalho doméstico – 1ª parte

por Amanda Brandão

Olá amigos leitores, tudo bem? Espero que tenham gostado da coluna de estreia. Antes de passarmos ao direito do trabalho em si, eu quero agradecer a todas as mensagens recebidas. Foram sugestões, dúvidas, críticas e elogios que chegaram até mim. A coluna só faz sentido com a participação de vocês, já que ela existe para esclarecer os aspectos mais complicados da legislação trabalhista.

Hoje eu escolhi escrever sobre as recentes alterações na legislação do trabalho doméstico. Na verdade a coluna tratará de uma parte das alterações, que aconteceram em grande número. Deixo para um segundo texto o restante das mudanças. A Lei Complementar nº 150 de 2015 traz todas essas novidades e é peça fundamental para entendermos por completo as regras que abrangem o trabalho doméstico.

A primeira consideração importante é sabermos o que caracteriza o empregado doméstico. Segundo a Lei nº 5895/192 é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.”Alguns pontos relevantes a esclarecer: (a) se o funcionário trabalha mais de 2 dias na semana na mesma casa, é considerado empregado doméstico, independente da carga horária laborada; (b) o trabalho que ele realiza não pode ter finalidade lucrativa, do contrário passa a ser empregado comum regido pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho; (c) empresa (pessoa jurídica) jamais poderá admitir o empregado doméstico. Esses pontos são essenciais para entendermos a natureza do trabalho realizado em âmbito domiciliar.

Uma novidade trazida o ano passado diz respeito às horas extras. Desde 1º de junho de 2015 o trabalhador terá direito as horas extras que excederem a jornada de 44 horas semanais, remuneradas em no mínimo 50% a mais do valor da hora normal. Assim, se o empregado fez 20 horas extras no mês, tais horas devem vir discriminadas no seu holerite, com o respectivo adicional. Uma outra possibilidade é a existência entre patrão e empregado do acordo para compensação de horas, que poderá existir para as primeiras 40 horas mensais excedentes, respeitando-se sempre o estabelecido na legislação pertinente.

Outro aspecto novo que tem gerado muitos questionamentos é com relação à marcação de ponto obrigatória do trabalhador doméstico. O art. 12 da Lei complementar nº 150 realmente obriga o registro de horário do trabalho. Ele pode se dar por meio manual, eletrônico ou mecânico, desde que idôneo. Assim, o patrão precisa ter em casa um livro, uma ficha, um cartão de ponto para anotar a hora em que o empregado entra e sai do serviço, bem como o intervalo para repouso e alimentação. Esse registro traz segurança para ambos e garante que as eventuais horas extras sejam computadas no saldo do trabalhador.

Já com relação ao intervalo de almoço, o período pode variar entre 01 (uma) e 02 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 minutos diários. Tal redução não é a regra e deve sempre ser formalizado por escrito, com assinatura das duas partes. Nos casosdo empregado residir no local de trabalho, esse intervalo pode ser fracionado em duas partes, com no mínimo uma hora cada parte, até o limite de quatro horas por dia. Dessa forma, você percebe que não é possível o empregado trabalhar por oito horas seguidas, sem o intervalo de refeição.

Outro ponto importante que foi alterado diz respeito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador doméstico. Desde outubro de 2015, é obrigatório o patrão recolher 8% da remuneração do empregadopara a conta do FGTS. Esta é uma excelente notícia para todos os trabalhadores que laboram em casa de família. Antes disso o recolhimento do FGTS era facultativo. Você pode imaginar, com toda a razão, que a maioria dos empregadores não fazia esse recolhimento. Essa mudança é um grande avanço na legislação trabalhista brasileira, que deixa de discriminar o serviço prestado no âmbito residencial em relação ao prestado para pessoa jurídica, trazendo maior segurança financeira para os empregados.

Essas são algumas das principais alterações legislativas ocorridas em 2015 para o trabalhador doméstico. São todos direitos que já eram assegurados ao empregado de pessoa jurídica e que agora fazem parte do rol de direitos dos trabalhadores que laboram nos lares brasileiros. Essas novidades podem ser consideradas um grande avanço na legislação brasileira, já que diminui a desigualdade jurídica infundada entre o trabalhador celetista e o doméstico. Na próxima coluna tratarei das demais mudanças trazidas pela Lei nº 150 de 2015.

Um grande abraço e um excelente final de semana.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Homem morre baleado pela PM na madrugada em Marília
  • 2
    Destruição na Fazenda do Estado gera multa à moradora, após derrubada de árvores
  • 3
    Dupla armada invade casa, rende irmãos e foge com R$ 10 mil e relógio na zona norte
  • 4
    Homem em situação de rua bate no rosto e rouba pedestre no Centro de Marília

Escolhas do editor

COLETA DE LIXO
Valor de contrato com empresa que coleta resíduos cresce R$ 1,1 milhãoValor de contrato com empresa que coleta resíduos cresce R$ 1,1 milhão
Valor de contrato com empresa que coleta resíduos cresce R$ 1,1 milhão
PARA VOTAÇÃO
Prefeitura anuncia projeto de lei para reestruturação da FumesPrefeitura anuncia projeto de lei para reestruturação da Fumes
Prefeitura anuncia projeto de lei para reestruturação da Fumes
HABEAS CORPUS
Defesa de ex-PM acusado de morte no rodeio de Marília recorre ao STJDefesa de ex-PM acusado de morte no rodeio de Marília recorre ao STJ
Defesa de ex-PM acusado de morte no rodeio de Marília recorre ao STJ
EDUCAÇÃO
Marília cria programa que garante exame de vista a alunos do ensino fundamentalMarília cria programa que garante exame de vista a alunos do ensino fundamental
Marília cria programa que garante exame de vista a alunos do ensino fundamental

Últimas notícias

Produção científica leva Unimar ao topo de participação no principal congresso jurídico
Marília garante R$ 1 milhão em nova emenda para ampliar investimentos na saúde
Administração de Pompeia reforça transparência em balanço anual
Mutirão recolhe três caminhões de inservíveis de distritos de Tupã

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2025

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie