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Marília
seg. 07 jul. 2014

Aliado de Camarinha e mais nove são exonerados do DAEM

por Marília Notícia
Fotor070718596

Benedito Donizeti Alves

Dez servidores que ocupavam cargos comissionados no DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília) foram exonerados na última quinta-feira (3) em Marília. O mais conhecido entre os que perderam os cargos é o ex-vereador Benedito Donizeti Alves, o Donizetinho, aliado do prefeito Vinícius Camarinha e do deputado federal Abelardo Camarinha.

Ele exercia a função de Coordenador de Controle e Abastecimento do DAEM, cargo que exige conhecimento técnico (o qual ele não possui). A ONG Matra (Marília Transparente) acusou Donizetinho de só estar no cargo por jogo político e não competência técnica.

A partir de informações fornecidas pela Matra, o Ministério Público propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra cargos comissionados de coordenadoria no Daem. O TJ deferiu liminar e o Daem foi obrigado a revogar portarias de nomeação.

Entre os que saíram do DAEM, estão: Rafael da Silva de Souza, Sueli Eulália Amartielo Médola, Karina Andrea Turola Passos Françoso, Affonso Celso Silva e Mello, João Carlos Rossi Luccas, Daniel de Souza Ferreira, José Paulo Martins Dal Ponte, Sérgio Ricardo Lopes Pinto e José de Pieri Jr.

Veja a nota que a Matra divulgou:

“Procurando acompanhar os atos da Administração Pública e visando a promoção da ética e a prevalência do princípio da moralidade, em maio a MATRA apresentou uma representação ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal que organiza e estrutura o sistema administrativo do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília), na parte em que cria cargos de livre nomeação, sem necessidade de concurso público, como é o caso de coordenadorias.

Como sempre, a MATRA, que não é contra pessoas, mas a favor de princípios, procurou, com sua atuação, afastar a ilegalidade verificada da nomeação sem concurso de pessoas para trabalharem na autarquia municipal.

Os cargos em questão têm tarefas eminentemente técnicas e operacionais, por isso não podem ser classificados como de confiança e devem ser ocupados por servidores aprovados em concurso público. As atividades relativas a esses cargos não têm conotação de direção, chefia e assessoramento, possuindo, na verdade, incumbências meramente técnicas, que são típicas de ocupantes de cargos efetivos e não de pessoas indicadas normalmente por motivação política.

Assim, com base nas informações e fundamentos apresentados pela MATRA, o MP (Ministério Público) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o TJ (Tribunal de Justiça), que deferiu liminar no último dia 25 de junho e suspendeu a eficácia da lei que criou os cargos de coordenadores.

Para a MATRA, não é justo e legal que tais cargos sejam ocupados muitas vezes por indicação política, pois deve ser dada a oportunidade para todos os marilienses concorrerem aos cargos por seus próprios méritos mediante aprovação em concurso público. Este meio – democrático – garante a verificação das qualificações e do mérito das pessoas que pretendem ingressar no serviço público. Além disso, a Constituição Federal de 1988 não permite mais que cargos técnicos sejam objeto de apadrinhamento político. Devem ocupar os cargos aqueles que possuem capacidade técnica e não somente os que estão próximos ao poder.

O próprio Daem recentemente deu mostras do uso político desses cargos de coordenação, como foi a nomeação de Alexander Mognon, originário de São Bernardo do Campo, para ocupar o cargo de Coordenador de Gabinete. Também haviam sido nomeados para cargos de coordenação na autarquia dois candidatos a vereador derrotados na última eleição.

Sobre essa questão, a MATRA verificou também que há inconstitucionalidade em cargos comissionados da Câmara, Prefeitura e Emdurb (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília). Quanto à Câmara, a entidade já apresentou representação objetivando o mesmo fim. Já com referência à Prefeitura e à Emdurb a organização está juntando elementos para promover igual representação.”

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