Álcool no trânsito multa um mariliense a cada 26 horas em 2023
A Lei Seca completou nesta semana 15 anos como marco na luta contra a violência no trânsito no Brasil. E, apesar do progresso conquistado desde a implantação da legislação, ainda há muito trabalho a ser realizado.
A data, lembrada nesta última segunda-feira (19), busca a conscientização sobre a valorização da vida no trânsito. O objetivo é diminuir o número de acidentes envolvendo o consumo de álcool associado ao volante, com agravo de mortes ou sequelas.
Em Marília, com base do rigor da legislação, somente até o mês de abril deste ano, foram aplicadas 107 multas por embriaguez ao volante, o equivalente a uma infração aplicada a cada aproximadamente 26 horas.
O número, apesar de ser alto, já foi pior. De acordo com os dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), as autuações caíram 42,5% em 2023, na comparação com o mesmo período do ano passado.
Entre janeiro de abril deste ano, foram registrados 31 casos de consumo de álcool combinado à direção de um veículo automotor em Marília. Ainda foram contabilizados 76 condutores que se recusaram a soprar o etilômetro. Ou seja, um total de 107 multas aplicadas no primeiro quadrimestre.
No mesmo período do ano passado, foram 186 infrações contabilizadas, sendo 116 condutores que aceitaram passar pelo teste do etilômetro e 70 que se recusaram.
Nos 12 meses de 2022, foram 223 condutores flagrados em condição de embriaguez ao volante, além de 206 que rejeitaram o teste, soma de 429 condutores.
Em 2021 foram 586 motoristas autuados. No ano anterior o número foi menor, com 145 que não fizeram o teste e 242 que realizaram o exame, ou seja, 387 autuados.
Já no ano de 2019, Marília teve 213 infrações do tipo. Os dados do Detran-SP contabilizam multas de direção sob influência de álcool, quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, e de embriaguez ao volante, que ocorre se o índice for acima de 0,34 mg.
No primeiro caso, o motorista deve pagar uma multa de R$ 2.934,70 e responder a processo de suspensão da carteira de habilitação. Já no segundo, além da autuação e da suspensão da carteira, se condenado, o condutor poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca.
O condutor que se recusa a soprar o etilômetro também comete uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, além de responder a processo de suspensão da carteira de habilitação.