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Marília
sex. 13 jan. 2023

AGU lista mariliense e pede bloqueio de bens por atos em Brasília

por Alcyr Netto

Um mariliense está entre os apontados pela Advocacia-Geral da União (AGU) como envolvidos nos atos golpistas que culminaram na destruição dos prédios públicos no último domingo (8), na Praça dos Três Poderes, em Brasília/DF. A AGU pediu o bloqueio dos bens de vários acusados por envolvimento nos atos antidemocráticos, incluindo o patrimônio de Márcio Vinícius Carvalho Coelho, morador do bairro Aniz Badra, na zona Norte de Marília.

A solicitação da AGU foi feita para a Justiça Federal do Distrito Federal. A medida cautelar tem como objetivo bloquear R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas, que teriam financiado e contratado o fretamento de ônibus para os atos golpistas, que resultaram na destruição dos prédios públicos. O nome do mariliense consta na lista de apontados divulgada no site do Governo Federal.

O Marília Notícia entrou em contato com Márcio Vinícius Carvalho Coelho pelo WhatsApp. Ele afirmou desconhecer o envolvimento de seu nome na lista divulgada pela AGU. Questionado se tinha ido para Brasília/DF ou se havia contratado algum ônibus para levar marilienses até a capital do país, negou envolvimento e disse não entender como seu nome constava como acusado.

O homem afirmou acreditar que tenham usado seu nome e dados pessoais para incriminá-lo, mas não disse os motivos para a suposta perseguição. Márcio Vinícius Carvalho Coelho participou das manifestações em frente ao Tiro de Guerra (TG) 02-059, em Marília.

A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.

A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas.

No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira.”

Já o valor do bloqueio é preliminar, uma vez que, conforme a AGU explica no pedido de cautelar, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados. Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os apontados se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.

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