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Brasil e Mundo
sex. 25 maio. 2018

AGU entra no STF com pedido de desbloqueio imediato das rodovias

por Agência Estado

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou nesta sexta-feira, 25, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para desbloqueio imediato de todas rodovias federais e estaduais do País. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pede a adoção de medidas para assegurar a ordem e a segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos manifestantes. A peça é assinada pelo presidente Michel Temer e pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça.

No documento, o governo pede que sejam suspensas as decisões judiciais contrárias aos pleitos movidos pela União para garantir a livre circulação nas rodovias e a adoção de “todas providências cabíveis e necessárias”, inclusive com o uso da Polícia Rodoviária Federal, das polícias militares e da Força Nacional.

Os caminhoneiros fazem bloqueios nas estradas no Brasil há cinco dias, pedindo a retirada dos encargos tributários sobre o diesel Os motoristas criticam ainda o ajuste diário dos preços do combustível que, segundo eles, dificulta o planejamento do frete As manifestações já provocaram impacto no abastecimento de combustível e alimentos.

Após sete horas de reunião entre governo e representantes dos caminhoneiros, o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) anunciou na noite de quinta-feira que houve acordo pela suspensão da greve por 15 dias. Nove das 11 entidades presentes aceitaram a proposta do Executivo, que prevê prazo de 30 dias para reajustes no preço do diesel. Mesmo assim, protestos seguem em 24 Estados do País.

Multa

O documento estabelece que em caso de descumprimento seja fixada uma multa de R$ 10 mil por dia para cada manifestante “que se recuse a retirar o veículo que esteja obstruindo a via pública ou proprietário do veículo que esteja obstruindo a via pública”

A solicitação inclui ainda a cobrança de multa de R$ 100 mil por hora “às entidades responsáveis por atos que culminem na indevida ocupação e interdição das vias públicas, inclusive acostamentos, por descumprimento das ordens judiciais deferidas nesta Arguição”.

“Como é fato notório, as rodovias federais vêm sendo utilizadas para a realização de protesto de caminhoneiros, com a ameaça e obtenção de efetivo bloqueio e obstrução do tráfego, o que tem sido objeto de questionamentos perante o Poder Judiciário”, diz o documento.

A ministra Grace Mendonça volta a dizer na peça que o princípio da liberdade de locomoção e o direito constitucional à propriedade estão sendo “frontalmente violados” a ponto de inviabilizar, “por completo”, o escoamento de toda a produção pelas rodovias.

“Trata-se de situação de evidente exercício abusivo dos direitos de livre manifestação, de greve por profissionais que exercem atividade considerada como essencial.”

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