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Marília
ter. 18 ago. 2020

Advogado protocola pedido de impeachment de Daniel Alonso

por Leonardo Moreno

Advogado Paulo Roberto Amado Junior , filiado ao PRTB, protocola pedido de impeachment (Foto: Divulgação)

O advogado Paulo Roberto Amado Junior protocolou na Câmara de Marília, nesta segunda-feira (17), um pedido de impeachment contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB).

O advogado faz três acusações contra o prefeito: “exercício em empresa particular durante o mandato”, “propaganda político-partidária e/ou pessoal à administração pública” e “inversão da ordem cronológica dos pagamentos sem comprovação de vantagem ao erário”.

Amado Junior é ex-correligionário do chefe do Executivo municipal e disse ao Marília Notícia que agiu por “puro e simples descontentamento” com a gestão local.

No entanto, interlocutores do prefeito afirmam nos bastidores que trata-se de uma denunciação política, com o objetivo de dar holofotes ao advogado e eventualmente prejudicar a imagem de Daniel às vésperas da eleição municipal.

O autor do pedido de impeachment seria pré-candidato a vereador pelo PRTB, mas rechaça a ideia de que seja apenas uma manobra para ganhar visibilidade.

“Estou no PRTB, mas não estou fazendo isso como pré-candidato, esta leitura seria muito pífia”, disse Amado Junior.  A legenda é a mesma do pré-candidato a prefeito Marcos Juliano, opositor de Daniel.

“Aliás, registro que o partido não tem nada a ver com isso (eles nem sabiam que eu faria o pedido), já que, fiz o protocolo como cidadão. É meu nome que está na petição, o fato de eu ser advogado ou estar filiado não está acima do meu histórico de combate à corrupção e má-gestão pública”, completou Amado Junior.

Prefeito conta com base para arquivar pedido de abertura de comissão processante (Foto: Divulgação)

O presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD) disse ao MN que o protocolo foi encaminhado à procuradoria jurídica para análise sobre as conformidades do pedido de abertura de comissão processante.

“Recebendo o parecer, já pautarei para a votação em plenário”, afirmou o chefe da Casa de Leis.

Fontes ouvidas na Câmara apontam que o processo tem chances pequenas de avançar, já que o prefeito Daniel Alonso contaria com base suficiente para arquivar o processo.

É exigido pela Lei Orgânica do Município (LOM) o aval de dois terços do Legislativo para início do processo, que deve durar no máximo 180 dias. O afastamento definitivo também depende da mesma quantidade de votos.

Pedido

Na primeira denúncia que consta no protocolo, o advogado acusa o prefeito Daniel Alonso de “exercício em empresa particular durante o mandato”.

A suposta prova seria uma procuração em processo que tramita na 3ª Vara Cível de Marília, com data de 21 de fevereiro de 2017, primeiro ano da atual gestão, em que o prefeito assina como representante da Casa Sol, empresa fundada por ele.

O advogado aponta que a situação fere o artigo 65 da Lei Orgânica do Município, em que consta: “é igualmente vedado ao prefeito e ao vice-prefeito desempenhar função de administração em qualquer empresa privada”.

A segunda denúncia diz respeito à suposta publicidade ilegal sobre “matérias afirmando que 79,3% da população aprovou a sua gestão nos primeiros 100 dias de governo”.

A terceira envolve o pagamento fora da ordem cronológica para diversas empresas, o que seria ilegal. Para ler a íntegra do pedido de impeachment, [clique aqui].

Prefeitura reage

Em nota, a assessoria de imprensa do prefeito Daniel classificou o pedido como uma “politiqueira representação, feita por um desconhecido com OAB de Santa Catarina, que demonstra total despreparo jurídico e descalabro com o entendimento da boa coisa pública”.

“Os fundamentos trazidos na denúncia não prosperam, e não embasam qualquer situação que sirva de embasamento técnico para seu recebimento”, diz nota enviada pela equipe do prefeito.

Ainda segundo comunicado, “no tocante a questão com confecções de faixa, foi objeto de julgamento no Poder Judiciário absolvendo o prefeito municipal Daniel Alonso na ação civil pública nº 1009154-36.2018.8.26.0344, o que arquivou também a tese de problemas ligados a quebra de ordem cronológica que supostamente envolviam a empresa que teria elaborado as faixas de publicidade”.

“Da mesma forma superada a tese que o Prefeito deveria deixar de ser dono de alguma empresa preexistente a sua assunção ao cargo de Chefe de Executivo, aliás é de conhecimento público que o mesmo não participa de sua gestão. Por fim, refutado todos argumentos da malsinada petição oportunista, elaborada por pré-candidato às vésperas do pleito eleitoral em busca de debate midiático gratuito”, continua o texto.

A equipe de Daniel diz ainda que irá pedir a cassação do registro de Amado Junior na OAB.

“E sabendo da insuficiência de embasamento legal, escorado em fatos sabidamente inverídicos ou superados na espera jurídica, pois rejeitados pelo TCE e TJ, demonstram a má técnica em sua confecção, assim se tem que a assessoria do prefeito adotará todas medidas cabíveis, nas esferas judicias, inclusive remetendo ao Conselho Seccional da OAB de São Paulo e Santa Catarina, para instauração de procedimento de cassação do registro da OAB do subscritor da petição advinda de interpretações cerebrinas inócuas”.

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