Acusados de desvios têm penas prescritas em Marília
O ex-vereador Valter Cavina (PSDB) e o ex-diretor geral da Câmara, Toshitomo Egashira, tiveram suas penas consideradas prescritas pelo juiz Décio Devanir Mazeto, da 3ª Vara Criminal de Marília.
Com a decisão, proferida no último dia 16 de maio, o processo contra a dupla será arquivado.
Cavina chegou a ser condenado em maio de 2016 a cinco anos, seis meses e 20 dias de prisão pelo desvio de quase R$ 2,7 milhões da Câmara Municipal de Marília, entre os anos de 2003 e 2004, época em que exercia a função de presidente do Legislativo.
Egashira, que teve a mesma pena aplicada, também se livrou.
“Os fatos que deram ensejo a promoção da denúncia ocorreram há mais de oito anos e a denúncia foi recebida em 12 de junho de 2013. Considerando parecer favorável do Ministério Público, acolho o pedido formulado e declaro extinta a punibilidade dos réus Toshitomo Egashira e Valter Luiz Cavina, qualificados nos autos, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, o que faço com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal”, diz o juiz em trechos da decisão.
Dirigente ativo do PSDB em Marília, Cavina se torna novamente um “ficha limpa” e mantém todos os direitos políticos e civis. A mesma coisa acontece com Egashira por enquanto (ele ainda tem mais processos pendentes).
Nem Cavina nem Egashira foram encontrados pela reportagem para comentar o assunto.