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Polícia
qui. 12 fev. 2026
ANTECEDENTES

Acusado de matar menor aguarda julgamento em processo por tráfico de drogas

Além deste processo, homem foi condenado no Mato Grosso e respondia ação por violência doméstica.
por Carlos Rodrigues
Leandro teve drogas e dinheiro apreendido em apartamento (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deve julgar, em sessão virtual marcada para a próxima quinta-feira (19), a apelação criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A promotoria tenta reverter a absolvição de Leandro Idalino de Marcos, de 48 anos, em processo que apura tráfico de drogas. Ele foi preso na terça-feira (10), após matar a namorada adolescente e esfaquear a ex-companheira.

O recurso busca reformar decisão da 3ª Vara Criminal de Marília, que desclassificou a acusação e absolveu o réu em primeira instância, em sentença proferida em maio de 2025. O julgamento ocorrerá na 3ª Câmara de Direito Criminal, sob relatoria do desembargador Luiz Antonio Cardoso.

Acusação de tráfico

O caso teve início em 2024, após uma ação policial. Em uma manhã de junho, a Polícia Civil realizou buscas em um apartamento na rua Hércules Galete, no Jardim Califórnia (zona oeste), mesmo endereço onde, dois anos depois, ocorreria o feminicídio.

O mandado de busca domiciliar foi expedido no âmbito de investigação iniciada após ameaças feitas por Leandro contra a ex-companheira, que atualmente está internada em estado grave no Hospital das Clínicas (HC) de Marília. Segundo a apuração, ele teria ido ao local de trabalho dela e exibido uma arma de fogo.

Durante as buscas, os policiais não localizaram a arma, mas encontraram, dentro de uma mochila, três invólucros de cocaína, que totalizavam 95 gramas, quatro porções de maconha, com cerca de 13,75 gramas, e dois comprimidos de ecstasy.

Em um dos quartos, foi apreendido um cofre com R$ 10.700 em dinheiro, distribuídos em notas de diferentes valores. Na mesa da sala, também foi recolhido um telefone celular.

Na denúncia, o Ministério Público sustentou que a variedade de drogas e o valor em dinheiro indicariam tráfico e pediu a condenação do acusado, com fixação de regime inicial fechado, em caso de sentença condenatória.

A promotoria também apontou maus antecedentes, mencionando condenação anterior por tráfico no Estado de Mato Grosso (MT). Segundo declarações atribuídas ao réu, ele teria sido apontado como “batedor” de veículo com droga.

Venda de carros

Em interrogatório, o réu afirmou que a droga era para consumo próprio e negou a prática de tráfico. Disse ainda que o dinheiro apreendido teria origem na negociação de veículos, atividade que exercia como autônomo. Segundo ele, o valor seria utilizado em breve para reparos em outros carros.

Leandro declarou também que a maconha estava entre seus pertences pessoais, que o ecstasy era usado eventualmente e que o dinheiro não tinha relação com drogas.

Ao julgar o caso, a 3ª Vara Criminal de Marília considerou, entre outros fundamentos, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a quantidade de droga como critério para caracterizar indícios de porte para consumo pessoal.

Após a absolvição, o Ministério Público apresentou recurso de apelação, que agora será analisado pelo TJ-SP.

Além da condenação por tráfico no Mato Grosso e do processo decorrente da busca no apartamento — ainda em tramitação à época —, Leandro também respondia a outra ação por violência doméstica contra a ex-companheira.

Os crimes contra a vida ocorridos nesta semana seguem sob investigação policial e podem resultar em denúncia do Ministério Público após a conclusão do inquérito.

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