Acusado de furtar gasolina em posto é condenado
A Justiça de Marília condenou um homem que terá de prestar serviços à comunidade pelo prazo de um ano e dois meses, por abastecer o carro e deixar posto de combustíveis sem pagar no ano de 2015, no Centro de Marília. A sentença condenatória só saiu quase sete anos após o caso. O acusado ainda deve pagar um salário mínimo para a vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), no dia 30 de agosto de 2015, por volta das 11h, o homem foi até um posto de combustíveis na rua São Luiz, onde abasteceu R$ 60 em gasolina. Ele foi pagar a conta na loja de conveniência, mas logo após retornou dizendo que o seu cartão de crédito não estava passando, pedindo para ir buscar o valor e voltar em seguida para efetuar o pagamento.
O frentista negou e pediu para que ele ligasse para alguém trazer o dinheiro para ele, pois poderia sumir e não retornar mais. O acusado teria feito algumas ligações e informado ao frentista que uma amiga já estava trazendo os R$ 60. O condenado foi então orientado a parar o veículo em outro local, para não atrapalhar o funcionamento do posto. Ele permaneceu por lá aproximadamente 40 minutos, mas quando o frentista saiu para almoçar, o homem deixou o local sem efetuar o pagamento.
Na fase policial, ao ser questionado sobre o caso, o réu contou que deixou um estepe como garantia e que teria retornado ao posto, às 18h30, pagando os R$ 60 para uma mulher que estava no caixa da loja de conveniência. Já na fase judicial, mudou a versão, afirmando que deixou o estepe, mas que não voltou, pois se esqueceu da dívida, sendo que logo depois, em 2016, foi preso por outro crime.
A juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins, após analisar os fatos, condenou o réu a cumprir um ano e dois meses de reclusão, mas fixou o regime aberto e ordenou que prestasse serviços à comunidade, pelo prazo da sentença, além de pagar um salário mínimo para o estabelecimento comercial.