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Polícia
sáb. 04 jun. 2022

Juiz condena acusado de injúria contra ex-vereador

por Daniela Casale

A Justiça de Marília condenou Nelson Alves da Silva por difamação cometida contra o ex-vereador e atual secretário de Direitos Humanos, Wilson Alves Damasceno.

A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari da 2ª Vara Criminal, e foi assinada nesta sexta-feira (3).

O caso teria ocorrido em dezembro de 2017, quando o acusado difamou Damasceno – que era presidente da Casa de Leis na época – em um programa de rádio.

Na ação, o ex-vereador conta que vinha sendo vítima constantemente de ofensas por parte do acusado. O réu também teria ofendido outros parlamentares nas imediações da Câmara Municipal.

Segundo Damasceno, em uma ocasião, Nelson chegou a procurá-lo, junto com outra senhora que participava das ofensas, para pedir desculpas.

Um tempo depois, o acusado foi na rádio e voltou a ofender o ex-parlamentar. O acusado teria dito que Damasceno estava se vendendo ao prefeito, e que a “palavra dele não valia mais do que o gato enterra.” Silva teria afirmado também que a vítima estava com crise de identidade e que nenhum psiquiatra conseguiria explicar a situação dele.

Em uma das sessões camarárias, Damasceno fez menção a uma frase de Chico Xavier. No dia seguinte, o réu foi à rádio e, subverteu o sentido da frase, afirmou que o ex-vereador tinha falado que não era para ter compaixão com ninguém que fosse àquela emissora.

Em razão da fala de Nelson Silva, um ouvinte telefonou na rádio e disse que a vítima era “ordinária”.

Em depoimento, o réu alegou que fez uma “cobrança social”. Disse que apoiou a vítima nas eleições e ela descumpriu promessas de campanha. Admitiu ainda ter dito que a vítima estava “com o dedo no bolso do prefeito”, mas afirmou não ter sido no sentido de que ela estava roubando e sim porque estava havendo desvio de dinheiro para outras obras, que não as prometidas.

O acusado ressaltou que “assinava embaixo” do que tinha dito na rádio, mas tinha falado como forma de “cobrança social”.

“Aliada às provas oral e pericial, há a afirmação do réu de que realmente proferiu as ofensas contra a vítima, ainda que tenha tentado se esquivar do caráter criminoso da conduta. Aliás, a versão apresentada pelo réu de que sua intenção era fazer cobrança social não encontra respaldo nas provas produzidas nos autos. O teor das manifestações verbais do réu em relação à vítima não evidencia qualquer reivindicação social, pelo contrário, demonstra a inequívoca intenção de ofender sua reputação”, diz o despacho.

O juiz condenou Nelson a seis meses e 14 dias de prisão em regime semiaberto e considerou medida socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, “consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, de forma e molde a ser deliberado em sede de execução.”

A Justiça concedeu o direito de apelo em liberdade.

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