Ação de improbidade contra Nardi e Herval é julgada improcedente
O juiz Gilberto Ferreira da Silva julgou improcedente uma ação em que o vereador Luiz Eduardo Nardi (PL) e o ex-vereador Herval Seabra são acusados pelo Ministério Público de improbidade administrativa. A sentença foi publicada esta semana.
O processo começou a correr em novembro de 2017 após ação proposta pelo promotor Oriel da Rocha Queiroz, que ainda pode recorrer da decisão da Vara da Fazenda de Marília que foi a favor dos réus.
A promotoria encontrou irregularidades na contratação por carta-convite de empresa para serviço de vigilância e portaria na torre de transmissão da TV Câmara enquanto Nardi e Herval foram presidentes do Legislativo local, entre 2014 e 2016.
A empresa vencedora – que depois trocou de nome – foi a única convidada de Marília a participar dos certames e o registro de sua atividade seria distinto daquele serviço que a Câmara pretendia contratar.
O valor da causa é de R$ 235.836,00 equivalente ao que foi pago pelo poder público pelos contratos.
Outros problemas foram identificados no caso da constituição da empresa contratada. Um policial militar teria utilizado o nome da filha e da companheira para abrir as empresas. Ele mesmo seria o responsável por prestar o serviço, o que é ilegal.
O juiz, no entanto, entendeu que não existem provas de que Nardi e Herval tenham agido com dolo na contratação, ainda que existam irregularidades no certame. O magistrado entendeu ainda que o serviço foi devidamente prestado, sem prejuízos aos cofres públicos.
No caso de eventuais fraudes envolvendo a constituição da empresa, consta na sentença que a seara criminal será a adequada para tratar a questão. Os políticos, no entanto, não teriam nada a ver com isso.