Abelardo já foi condenado à prisão, mas crime prescreveu
Em março de 2012, há oito anos e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então deputado federal Abelardo Camarinha – hoje no Podemos, mas na época no PSB – por uso indevido do dinheiro público quando era prefeito de Marília em 2000.
A pena, de quatro meses de detenção foi substituída por uma multa de aproximadamente R$ 40 mil. No entanto, o crime foi considerado prescrito porque a condenação ocorreu mais de dois anos após o recebimento da denúncia pelo juiz de primeiro grau, em 2006.
A denúncia contra o deputado foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que o político celebrou contrato de locação de um imóvel em São Paulo com dispensa de licitação.
Ficou provado que o imóvel pertencia a uma servidora municipal (que ocupava função de confiança) e seu marido.
Segundo denúncias sobre o caso, os proprietários formais seriam meros ‘laranjas’ de Abelardo, apontado como verdadeiro dono do apartamento.
O MPF argumentou que Camarinha deveria ser condenado por “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. Trata-se da prática conhecida como peculato de uso, com pena que varia entre 2 e 12 anos.
No entanto, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, entendeu que Camarinha não usou a situação em proveito próprio.
Para o ministro mariliense, o único delito foram as despesas não autorizadas por lei ou em desacordo com as normas financeiras. Com a alteração do crime, a previsão de pena caiu de até 12 anos para até três anos de prisão.
Tofolli optou pela pena de quatro meses de detenção – que pôde ser convertida em multa – e foi acompanhado pela maioria do ministros da Suprema Corte, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Uma curiosidade é que na época da decisão do STF quem chefiava o Executivo mariliense era o irmão do ministro relator, Ticiano Toffoli.
Improbidade
A locação do apartamento também resultou em uma ação civil de improbidade administrativa na Justiça Estadual, que culminou em condenação e no leilão do prédio onde funcionava a Rádio 950 – que tem Camarinha como um dos sócios – em abril de 2019.
O imóvel localizado na avenida Sampaio Vidal, no Centro de Marília, foi vendido por R$ 555 mil na ação de execução da sentença por improbidade – 17 anos após o início do processo. A cifra serviu para recompor o erário municipal do rombo deixado por Camarinha neste caso.
Em sua defesa prévia, o político alegou que a locação do apartamento com dispensa de licitação era uma necessidade imediata de sua administração.
Na primeira instância, em 2007, o juiz Olavo de Oliveira Neto entendeu que não se tratava de um caso de improbidade e julgou a ação improcedente.
Na cabeça do magistrado o valor da locação estava compatível com o do mercado e a situação não provocou prejuízos aos cofres públicos.
Posteriormente, em 2013, Abelardo foi condenado por dano ao erário pelas instâncias superiores e condenado a devolver R$ 112 mil para a Prefeitura de Marília.
Ele também teve seu nome incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Em 2014, quando o caso já havia transitado em julgado, na ação de execução da sentença constava o valor atualizado de R$ 337 mil como débito em nome de Abelardo. Hoje este valor estaria em R$ 472,8 mil.
Antes disso, a ex-assessora de Abelardo e o marido dela chegaram a ter seus salários e aposentadorias congelados por conta da mesma ação.
Nas contas de Abelardo foram encontrados pouco mais de R$ 500 e a Justiça mandou levantar seus imóveis, entre eles o prédio da Rádio 950.
Trata-se de um dos poucos escândalos de corrupção envolvendo Abelardo Camarinha que transitaram em julgado tanto na ação cível, quanto na ação penal. Ainda assim, a condenação criminal prescreveu.
Ao menos, diferente de outras dezenas de ações, o poder público conseguiu recuperar os recursos atacando os bens de Abelardo. São muitos os casos em que se tenta penhorar os bens do político ou dinheiro em suas contas, mas sem sucesso.