Justiça obriga Prefeitura a castrar animais das ruas
Uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo obriga a Prefeitura a castrar e dar abrigo para cães e gatos abandonados pelas ruas de Marília. Caso o prazo de 90 dias para providências não seja respeitado, pode ser caracterizado de improbidade administrativa.
O alerta é do próprio TJ. A administração municipal deverá também “promover propaganda voltada ao esclarecimento do público a respeito das doenças que podem ser transmitidas pelos animais, bem como sobre a importância de bem cuidar e castrar seus bichos de estimação”.
A decisão do TJ coloca ainda como obrigação da Prefeitura “praticar a eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses nos casos em que estes animais estejam com enfermidades infectocontagiosas e incuráveis e que coloquem em risco a saúde das pessoas e de outros bichos”.
Os animais abandonados que forem capturados deverão ser esterilizados e ficar à disposição de seus responsáveis por 72 horas. Outra determinação, é a destinação de local para adoção.
A decisão foi tomada com o voto de dois dos três desembargadores que analisaram recursos feitos tanto pela Prefeitura, quanto a Defensoria Pública, que move Ação Civil Pública desde 2014 sobre o assunto.
Em entrevista ao Marília Notícia, Eloísa Maximiano Goto, defensora pública responsável pela ação, disse que ficou claro na decisão que o município não está tomando as medidas necessárias, “devido ao número de animais nas ruas”.
“A Prefeitura deve recorrer, mas isso não muda o prazo, não tem efeito suspensivo. E não adianta dizer que já tem a Zoonoses, que faz o trabalho. As medidas têm de ser cumpridas e como será feito é responsabilidade do Executivo”, afirma a defensora.
De acordo com ela, em outras cidades onde decisões similares foram obtidas, acabaram sendo construídas clínicas de esterilização e áreas para adoção.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da administração municipal, que respondeu por meio de nota:
“A SMS (Secretaria Municipal de Saúde) informa que já foi notificada da decisão na ação judicial iniciada em 2014.
Independentemente de medida judicial, a SMS já realiza as ações de controle da leishmaniose no município.
Das medidas previstas na medida judicial:
– Marília conta com programa de castração, por meio de convênio com 12 clínicas veterinárias. Foram castrados, do início de 2016 até abril deste ano, um total de 2.350 animais.
– Temos realizado, rotineiramente, eutanásia de animais que apresentem moléstias infecciosas transmissíveis e incuráveis.
– Temos castrado os animais que dão entrada nos canis do CVA (Centro de Vigilância Ambiental) e destinados à doação.
– O CVA é uma estrutura de vigilância epidemiológica e nunca constituiu abrigo de animais.
– Após alta no CVA, os animais a serem doados têm sido mantidos em chácara de Padre Nóbrega, alugada para tal fim e em ONGs parceiras.
– Não realizamos captura sistemática de cães de rua desde a desativação dos veículos de captura (carrocinhas).
– Não temos local próprio para exposição de animais a serem doados, mas ONGs parceiras realizam, com frequência, feiras de doações onde oferecem animais de nossas instalações
Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde informa que estudos e ajustes, mediante o envolvimento dos demais setores da Administração, estão sendo realizados para garantir o cumprimento dos itens determinados, em sua totalidade, no prazo determinado”.