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Marília
sex. 19 maio. 2017

Bulgareli é absolvido em caso de desvio da merenda

por Leonardo Moreno

O ex-prefeito de Marília Mário Bulgareli e a ex-secretária da Educação, Rosani Puia Pereira, foram absolvidos pelo Tribunal Federal da 3ª Região na ação que apurava desvios de recursos da merenda escolar entre 2005 e 2007.

Em 2013, o Ministério Público Federal em Marília havia feito a denúncia por meio do procurador da República Célio Vieira da Silva pelos supostos crimes de responsabilidade e contra a lei de licitações. Agora, o processo transitou em julgado e deve ser arquivado.

O MPF apontava que os envolvidos “desviaram e/ou se apropriaram de parte dos recursos ao deixar de aplicá-los integralmente e a destiná-los a finalidade diversa do previsto. O desvio foi de pelo menos R$ 1,1 milhão” oriundos do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação).

A denúncia indicava uma série de supostas irregularidades, como a ausência de licitação para contratação de empresa que fornecia a merenda.

A tese do procurador era ainda de que “a constituição e o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município se deram em desacordo com a legislação, com o objetivo de enfraquecer a fiscalização da merenda”.

Outro apontamento seria de que parte da merenda era destinada também para escolas estaduais. “A escola estadual Centro de Convivência Infantil Professor Helton Alves Faleiros, entretanto, ficou sem atendimento durante o período. Além disso, a alimentação escolar adquirida com recursos federais também foi indevidamente fornecida a funcionários e professores da rede municipal de ensino”, dizia o MPF.

Absolvição

Em sua decisão, porém, o desembargador responsável pela absolvição aponta que o FNDE informou que a prestação de contas foi aprovada: “Nesse sentido, no que tange aos exercícios em questão, não havia irregularidades imputáveis aos gestores responsáveis”.

“A auditoria só verifica a regularidade do que se comprou, não aprofunda se houve desvio ou apropriação do dinheiro. Ou seja, a única prova produzida pela acusação no processo, não menciona apropriação, desvio, utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Ademais, assentou-se que procedimento licitatório foi achado formalmente incorreto, mas constatou-se que não gerou prejuízo”, diz trecho da sentença.

A decisão diz ainda que o “O MPF não deu conta de provar a acusação. Os acusados serão absolvidos”.

Consta também que depoimentos de funcionário do FNDE, que realizou vistorias nas escolas, versava sobre a qualidade da comida e atenção nas questões de vigilância sanitária.

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