Promotoria pede punição por irregularidades de Yoshio Takaoka
A Promotoria de Marília propôs à Justiça ação civil pública por atos de improbidade administrativa e reparação de danos contra o ex-presidente da Câmara, Yoshio Takaoka. O ex-vereador é investigado por contratar funcionários fantasmas para o seu gabinete, além de assinar holerites de alguns funcionários e de se apropriar de seus salários.
Durante as investigações, apurou-se que foi nomeado por Ato da Mesa da Câmara Municipal Moisés Fernando dos Santos para o exercício do cargo em comissão de secretário parlamentar junto ao então Presidente de Câmara, Yoshio Takaoka, a partir de 9 de março de 2010. O servidor foi exonerado no dia 1 de janeiro de 2011.
Em seguida, foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Oficial Parlamentar Luiz Carlos Guedes dos Santos. Porém, tanto Moisés Fernando dos Santos quanto Luiz Carlos Guedes dos Santos possuíam vínculos trabalhistas com empresas privadas locais e paralelamente mantinham vínculo com a Câmara Municipal.
Moisés trabalhava desde de 12 de novembro de 2007 na empresa Dori Alimentos, exercendo a função de operador de máquinas. Seu horário de trabalho iniciava às 06h05min e terminava às 14h37min. Havia intervalo de 32 minutos para descanso e alimentação, em regime 6×2 (seis dias consecutivos de trabalho por dois de descanso).
Já Luiz Carlos era empregado da empresa Indústria Marques da Costa Ltda desde 1 de janeiro de 2000. Sua jornada de trabalho iniciava às 07h30min e terminava às 17h25min. O intervalo de almoço era feito das 11h30min às 12h40min.
De acordo com o site da Câmara, o expediente desse órgão ocorre de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. As sessões ordinárias iniciam-se às 17h00min, às segundas-feiras, e o recesso legislativo dá-se entre os períodos de 16/12 a 31/01 e de 01 a 31/07.
Em declarações prestadas ao Ministério Público, Moisés Fernando dos Santos confirmou que trabalha na Indústria Dori e que após o expediente chegava à Câmara Municipal por volta das 15h, onde trabalhava até às 20h. Além disso, afirmou nunca ter participado de sessões da Câmara.
Por sua vez, Luiz Carlos Guedes dos Santos declarou ter exercido o cargo em comissão por aproximadamente três meses, vinculado ao vereador Yoshio e que trabalhava na Indústria Marques da Costa. Ele também disse que após o expediente da empresa comparecia na Câmara Municipal, onde permanecia até às 22 horas. Do mesmo modo, disse que nunca participou de sessões camarárias.
“Como se vê, ambos disseram que exerciam atividades na Câmara após o encerramento do expediente, o que se mostra inverídico. Tinham o dever de cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais na Câmara Municipal, na forma do art. 66 da Lei Municipal Complementar nº 11/91, o que restava impossibilitado em virtude de vínculos empregatícios paralelos com seus respectivos empregadores. Ainda que à época fosse dispensada a aferição diária de frequência, resta evidente que não prestaram os serviços atinentes aos citados cargos, tendo ambos percebidos seus subsídios sem a correspondente e regular contraprestação”, afirma a petição.
Segundo as investigações, foi descoberto que Moisés Fernando dos Santos recebeu da Câmara o valor líquido de R$ 28.439,40 e Luiz Carlos Guedes dos Santos recebeu R$ 6.684,27, totalizando o valor líquido de R$ 35.123,67.
Para agravar a situação, os cargos em comissão ocupados por Moisés e Luiz Carlos foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ainda foi julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das leis municipais que deram nova estrutura de cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal de Marília, aos quais não correspondiam a funções de direção, chefia e assessoramento, mas de funções própria dos cargos de provimento efetivo.
“Os requeridos Moisés Fernando dos Santos e Luiz Carlos Guedes dos Santos, ao incorporarem indevidamente aos seus patrimônios valores referentes ao pagamento pelos serviços em que deveriam ter prestado junto à coletividade, quando não o fizeram, afrontaram regras éticas e morais da administração pública, com a concorrência e anuência do superior imediato, o ora requerido Yoshio Sérgio Takaoka. O requerido Yoshio Sérgio Takaoka, por seu turno, na qualidade de legislador municipal Presidente da Casa das Leis, eleito de forma direta pelos cidadãos marilienses, jamais poderia ter conduta semelhante, já que, pela própria natureza do cargo que ocupava, deveria fiscalizar e coibir atos ímprobos”, diz a Promotoria.
Assim, a Promotoria pede a indisponibilidade dos bens de Takaoka, Moisés e Luiz Carlos, totalizando R$ 43.847,00 (valor bruto recebido); a condenação solidária dos três réus para o pagamento de multa no valor de R$ 35.213,63; a condenação solidária de Luiz Carlos Guedes dos Santos e Yoshio Sérgio Takaoka a ressarcirem ao erário o valor de R$ 8.633,37; a condenação de Moisés Fernando dos Santos e Luiz Carlos Guedes dos Santos à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; a condenação de Yoshio Sérgio Takaoka ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, suspensão de seus direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos e máximo de oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Matra