Vinicius nomeia conselho que avaliará revisão de tarifas de água e esgoto

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) nomeou o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Marília, órgão responsável por acompanhar a política municipal do setor e avaliar propostas de revisão e reajuste das tarifas de água e esgoto.
A portaria com a composição do colegiado foi publicada na edição de sábado (7) do Diário Oficial do Município (Domm) e estabelece mandato de dois anos para os membros titulares e suplentes.
Criado pela Lei Municipal nº 9.196, de dezembro de 2024, o conselho tem caráter consultivo e deliberativo. Entre suas atribuições estão a análise de propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico, o acompanhamento da execução da política municipal do setor e a participação em audiências públicas relacionadas ao tema.
De acordo com a legislação complementar que rege a concessão, reajustes e revisões tarifárias devem ser submetidos previamente à oitiva do conselho, além da realização de consultas e audiências públicas.
Membros do conselho
A nomeação marca a primeira instalação efetiva do colegiado, embora sua criação legal tenha ocorrido cerca de dois anos e meio após a previsão de instituição estabelecida na Lei Complementar nº 938, de junho de 2022, que autorizou a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto e determinou mecanismos de controle social, incluindo a atuação do conselho.
O colegiado é composto por 12 membros titulares, com participação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil. Integram o conselho representantes da Agência Municipal de Água e Esgoto (Amae), da Procuradoria-Geral do Município, de secretarias municipais, de entidades ambientais, de órgãos de defesa do consumidor, de usuários e de representantes técnicos do setor. O presidente será escolhido pelos próprios conselheiros.
Contexto da nomeação
A instalação do conselho ocorre após o período de intervenção municipal na concessão dos serviços de saneamento, realizado entre fevereiro e novembro do ano passado.
Pela legislação vigente, a avaliação de revisões tarifárias periódicas ou extraordinárias deve considerar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e será submetida à análise do órgão regulador, com manifestação prévia do conselho antes de qualquer decisão administrativa.
A discussão sobre tarifas ganhou relevância desde o início da concessão, quando a empresa responsável pelos serviços promoveu a atualização dos valores previstos no edital de licitação. Com a criação do conselho, futuras revisões ou reajustes deverão passar pela análise do colegiado, que poderá emitir pareceres técnicos e participar do processo de consulta pública antes da definição final das tarifas.