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Polícia
seg. 02 fev. 2026
ZONA NORTE

Justiça nega absolvição e manda ao júri mulher que matou ex-companheiro violento

Homem acumulava quatro denúncias de agressão à mulher; por outro lado, ela também já tinha o esfaqueado.
por Carlos Rodrigues
Diego tinha 29 anos, quando foi morto (Foto: Divulgação)

A Justiça de Marília negou o pedido de absolvição sumária (absolvição de todas as condenações) e determinou que uma auxiliar de limpeza, de 34 anos, responda por homicídio qualificado no tribunal do júri. A mulher é processada pela morte do ex-companheiro, Diego Honorato Andrade, de 29 anos, ocorrida em fevereiro de 2024.

A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal de Marília, que entendeu haver prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, tornando obrigatória a submissão do caso ao julgamento popular.

Medida protetiva foi violada

O homicídio aconteceu no dia 13 de fevereiro de 2024, em uma casa localizada na rua Florêncio Brabo, no bairro Liliana Gonzaga, região do Santa Antonieta, zona norte da cidade. Segundo a denúncia, Diego Honorato Andrade, que descumpria medida protetiva, foi atingido por golpes de faca, sendo um deles diretamente no coração.

Laudos periciais e necroscópicos apontaram que a causa da morte foi hemorragia interna aguda provocada por ferimento perfurocortante cardíaco. A perícia identificou ainda um ferimento de cerca de seis centímetros no pescoço e dois ferimentos no tórax, sendo um deles fatal.

Havia também lesões de defesa nos dedos e no antebraço direito da vítima. O corpo foi encontrado sobre a cama, com grande quantidade de sangue no colchão. Manchas de sangue por gotejamento foram localizadas na cozinha, além de padrões de espargimento no quarto.

Legítima defesa ainda será analisada

A sentença de pronúncia, que encaminha o caso ao tribunal do júri, não representa o esgotamento da tese de legítima defesa, embora ela tenha sido considerada enfraquecida nesta fase. A ré admite a autoria do golpe, mas sustenta que agiu para não ser morta pelo ex-companheiro.

Em interrogatório, afirmou que Diego, contra quem possuía medida protetiva judicial, teria invadido a residência e passado a agredi-la fisicamente, com tapas e batidas da cabeça contra o chão.

Segundo a versão apresentada pela ré, durante a luta corporal, ela teria pegado uma faca que estava sobre a mesa da cozinha e golpeado o ex-companheiro para cessar as agressões.

O magistrado, no entanto, considerou que a tese defensiva “não é cristalina a ponto de autorizar absolvição imediata”, devendo ser apreciada pelos jurados.

Chamado até o local

Depoimentos colhidos durante a investigação indicam que o relacionamento entre a mulher e Diego era marcado por conflitos. Familiares da vítima relataram que ela teria entrado em contato com a avó de Diego pouco antes do crime, pedindo que ele levasse um carrinho de bebê até a residência.

Constam ainda nos autos relatos de que a acusada já teria esfaqueado Diego em 2020 e feito ameaças anteriores, fatos que pesaram na decisão judicial de manter a qualificadora.

Por outro lado, Diego Honorato Andrade possuía histórico de violência doméstica e havia sido preso quatro vezes por descumprimento de medida protetiva. A última prisão ocorreu em setembro de 2023, após ameaçar a ex-companheira e policiais com um machado. Ele permaneceu preso até janeiro de 2024, quando obteve liberdade provisória.

Na sentença, o juiz manteve a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, ao entender que as circunstâncias descritas nos laudos e depoimentos sustentam a acusação apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

O magistrado destacou que, nesta fase do processo, prevalece o princípio do in dubio pro societate (na dúvida, em favor da sociedade), garantindo que crimes dolosos contra a vida sejam julgados pelo seu juízo natural, o tribunal do júri.

A sessão ainda não tem data definida. Antes disso, a mulher poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

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