Ex-moradores relatam cobranças de energia em prédios vazios da CDHU

Os apartamentos estão vazios, os relógios de energia não existem mais, mas as contas continuam chegando. No conjunto Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul de Marília, ex-moradores denunciam cobranças de energia mesmo após quase dois anos fora do local.
O ex-moradores deixaram os apartamentos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) há quase dois anos. Mesmo assim, de acordo com eles, seguem recebendo cobranças de tarifa por parte da CPFL Paulista.
O condomínio sequer conta com os relógios de medição, que foram retirados pela própria concessionária. O boleto, contudo, chega às mãos das famílias.

De acordo com os ex-moradores, a CPFL alega que os proprietários deveriam ter solicitado o desligamento oficial. No entanto, os ex-residentes contestam a lógica da cobrança, uma vez que a própria empresa de energia foi ao local e removeu os equipamentos de medição dos blocos.
Documentos obtidos pelo Marília Notícia comprovam a emissão contínua de faturas para endereços no conjunto habitacional inexistente, localizado na rua Mário Bataiola. As contas, referentes ao final de 2025 e início de 2026, mostram que as cobranças persistem.
Os valores das cobranças oscilam. Em uma fatura com vencimento em outubro, o valor cobrado foi de R$ 73,94. Em meses subsequentes, as contas apresentaram valores na casa dos R$ 27. Segundo relato de uma antiga moradora do CDHU, a situação é ainda mais grave para outros vizinhos.
“Eles estão fazendo essa cobrança que diz que é a mínima, mas tem pessoas recebendo contas de R$ 80, R$ 90, R$ 100 e pouco. A própria CPFL tirou todos os relógios de lá, eles sabem que não têm mais ninguém lá. Não existe justificativa para continuarem cobrando”, denuncia a ex-moradora.
A estimativa dos ex-moradores é que pelo menos 10 famílias estejam enfrentando o mesmo problema.
Outro lado
O Marília Notícia entrou em contato com a CPFL Paulista, que explicou, em nota, que a interdição de um imóvel por órgãos municipais ou pela Defesa Civil não implica, automaticamente, no encerramento do contrato de fornecimento de energia elétrica.
“Em situações de risco, a distribuidora pode realizar o desligamento técnico do fornecimento por segurança, o que não substitui o pedido formal de encerramento do contrato, necessário para cessar a cobrança. Para evitar a geração de novas faturas, o cliente deve solicitar o encerramento da unidade consumidora pelos canais de atendimento da concessionária”, disse a CPFL em nota.