Ações trabalhistas crescem 31% em 2025: o que as empresas precisam ajustar agora para 2026?

O número de ações trabalhistas no Brasil cresceu 31% em 2025, acendendo um alerta para empresários de todos os setores. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo. Entre as principais causas estão horas extras, verbas rescisórias e adicional de insalubridade — temas recorrentes em empresas de diferentes segmentos.
Esse aumento não ocorre por acaso. O ambiente trabalhista passa por uma transformação relevante, especialmente com a intensificação da fiscalização digital e o cruzamento automático de dados pelos órgãos públicos. Para 2026, o recado é claro: empresas que não ajustarem seus procedimentos agora tendem a enfrentar mais autuações e ações judiciais.
A seguir, destacamos de forma objetiva os principais pontos que exigem atenção imediata das empresas.
- Fiscalização trabalhista passa a ser 100% digital
Desde já, as comunicações do Ministério do Trabalho ocorrem exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Notificações não acessadas em até 15 dias produzem efeitos legais, inclusive multas e autuações.
Na prática, isso exige monitoramento constante, cadastro atualizado e integração entre os setores administrativo e jurídico. Ignorar mensagens eletrônicas não impede a aplicação de penalidades.
- Registro do empregado antes do início das atividades
Outra mudança relevante é a exigência de que o registro do empregado no eSocial ocorra até o dia anterior ao início do trabalho. A prática de registrar após a admissão deixa de ser tolerada e passa a gerar multas automáticas, inclusive em fiscalizações eletrônicas.
- CPF como identificador único do trabalhador
A partir de 2026, o CPF será o único identificador do empregado nos registros trabalhistas e na CTPS Digital. Erros cadastrais, antes comuns, passam a gerar impactos diretos, já que os sistemas públicos realizam cruzamentos automáticos de informações.
- Trabalho em feriados exige negociação coletiva
Trata-se de uma alteração relevante para o comércio. A partir de março de 2026, empresas do setor só poderão funcionar em feriados mediante acordo ou convenção coletiva, além da observância da legislação municipal. Decisões unilaterais deixam de ser válidas, e o funcionamento irregular pode gerar autuações e ações trabalhistas.
- Salário-mínimo e imposto de renda
O salário-mínimo foi reajustado para R$ 1.621,00, sem impacto direto nas categorias com piso próprio. Já a ampliação da isenção do imposto de renda para rendimentos de até R$ 5.000,00 exige atenção do RH, especialmente na comunicação com os empregados sobre o salário líquido.
- Atestados médicos passam a ser exclusivamente digitais
A partir de março de 2026, atestados médicos em papel deixam de ser aceitos. A emissão ocorrerá apenas por plataformas oficiais, com o objetivo de reduzir fraudes e aumentar a segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
- Adicional de periculosidade para uso de motocicleta
Empresas que utilizam motocicletas na atividade laboral deverão pagar adicional de periculosidade de 30%, conforme atualização da NR-16, a partir de abril de 2026.
- NR-1 e riscos psicossociais entram no radar da fiscalização
A partir de maio de 2026, tem início a fiscalização das novas exigências da NR-1, com destaque para a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Metas excessivas, pressão contínua e jornadas prolongadas passam a ser analisadas como riscos ocupacionais, exigindo revisão de políticas internas e treinamento das lideranças.
- Prevenção deixou de ser opção e virou gestão.
O crescimento das ações trabalhistas em 2025 mostra que o passivo não nasce apenas de grandes irregularidades, mas, muitas vezes, da falta de organização interna, de registros equivocados e de decisões tomadas sem suporte jurídico.
Prevenir não é burocracia, mas inteligência empresarial. Empresas assessoradas juridicamente tendem a minimizar riscos, economizar recursos e garantir maior estabilidade nas relações de trabalho.
Em 2026, prevenção não é custo: é estratégia de gestão empresarial.
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Dra. Mariana Saroa de Souza é advogado de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Zochio Saroa/Inteligência Jurídico Empresarial.