Estado é condenado a providenciar AVCB para escolas estaduais de Marília

A Vara da Fazenda Pública de Marília condenou o Estado de São Paulo a providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todas as escolas estaduais da cidade que ainda não possuem o documento.
A decisão, proferida no último sábado (6) pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em junho deste ano. O Estado pode recorrer.
O magistrado reconheceu “manifestada omissão” do governo estadual na regularização das unidades, após comunicação feita pelo 10º Grupamento de Bombeiros sobre duas escolas — Benito Martinelli e Professora Carlota de Negreiros Rocha — que já haviam recebido advertência para regularização ainda em 2023.
Para o juiz, o Governo do Estado permitiu “reiteradamente” o funcionamento de dezenas de prédios escolares sem o documento obrigatório, “o que pode ocasionar danos gravíssimos e irreversíveis” a estudantes e servidores.
A sentença determina que o Estado providencie o AVCB das escolas listadas na ação, bem como da Escola Estadual Jardim Alcir Raineri, cujo documento venceu em janeiro de 2023, além de renovar aqueles que expirarem durante o processo. A decisão prevê eventual fixação de multa diária no cumprimento de sentença.
O que diz o Estado
Na contestação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que não há omissão e que a Secretaria da Educação realiza “providências técnicas, administrativas e financeiras” para a regularização das unidades.
Segundo a defesa, as escolas de Marília estão em diferentes fases do processo — levantamento topográfico, cálculo de honorários, elaboração de projeto, orçamento ou execução das obras — e não seria possível exigir que todas estejam em estágio avançado simultaneamente.
A PGE também sustentou que o Estado possui mais de cinco mil prédios escolares e mais de 500 comarcas, o que exigiria um cronograma amplo e gradual para obras, respeitando procedimentos legais como licitações e limites orçamentários.
Outro ponto levantado foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal no tema 698 da repercussão geral, que, segundo a defesa, impediria o Judiciário de determinar medidas específicas quando não há “omissão grave” na política pública. Para o Estado, a intervenção violaria a separação de poderes, ignoraria o planejamento vigente e criaria riscos para a gestão da infraestrutura escolar.
A Procuradoria também classificou como exíguo o prazo de 180 dias para apresentação dos projetos, alegando que o ciclo técnico completo — do levantamento inicial à aprovação final pelos bombeiros — pode levar ao menos 480 dias em condições normais.
No entanto, o juiz rejeitou os argumentos. Para ele, ainda que haja esforços administrativos, a documentação demonstra que o problema é “reiterado” e atinge praticamente todas as escolas estaduais da cidade, configurando omissão estatal e justificando a intervenção judicial.