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qua. 29 out. 2025
ADMINISTRAÇÃO

Vinicius sanciona lei que combate sexualização infantil em Marília

Norma veta uso de recursos públicos e prevê multa e cassação de alvará para quem descumprir regras.
por Rodrigo Viudes

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (29) a lei municipal que institui em Marília regras de proteção de crianças e adolescentes contra a adultização precoce, sexualização infantil e exploração digital.

A norma, publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm), é de autoria do vereador Elio Ajeka (PP) e foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara Municipal na sessão ordinária realizada no último dia 20.

A lei proíbe apresentações, danças, músicas e espetáculos com conteúdo erótico, sensual ou sexualmente explícito destinados ao público infantojuvenil ou que contem com a participação de crianças e adolescentes.

A proibição abrange escolas, centros culturais, clubes, associações e espaços públicos e privados. Também fica vedado o uso de recursos públicos municipais para financiar, patrocinar ou apoiar eventos e produções que promovam a adultização ou sexualização infantil.

Em outro ponto, a norma proíbe a exploração digital de imagens de crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas digitais quando houver monetização ou exposição inadequada.

Entre as situações vedadas estão conteúdos que exponham intimidade familiar, simulem constrangimento ou humilhação ou apresentem linguagem e comportamentos inadequados à faixa etária.

Campanhas educativas

Para ampliar a conscientização, a Prefeitura promoverá campanhas educativas sobre os riscos da exposição infantil na internet, com ações reforçadas durante o “Maio Laranja”, mês de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas incluem capacitação de profissionais, palestras em escolas, divulgação de canais de denúncia e iluminação de prédios públicos na cor laranja. A rede pública de ensino também poderá desenvolver atividades voltadas ao uso seguro da internet e à valorização da infância.

Multa

O descumprimento da lei sujeita os infratores à advertência, multa de 100 Ufesps (R$ 3.800,00 em valores atuais) — dobrada em caso de reincidência — e até suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.

A nova legislação será regulamentada pelo Executivo para definir os procedimentos de fiscalização e aplicação das penalidades.

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