Aeroclube pede revisão da decisão que barrou acesso a valores

O Aeroclube de Marília protocolou pedido para que a 3ª Vara Cível da Comarca de Marília reconsiderasse a decisão que negou acesso a informações sobre contratos firmados entre a concessionária do aeroporto e outros aeroclubes do Estado.
A entidade argumenta que não solicitou cópias dos contratos, mas apenas a expedição de ofícios aos aeroclubes de Ribeirão Preto, Bragança Paulista e Itanhaém, a fim de obter dados como área ocupada, valor pago à concessionária e preço por metro quadrado.
Segundo o Aeroclube de Marília, essas informações seriam indispensáveis para comprovar a efetividade das negociações e auxiliar na fixação do valor da área em Marília, sob risco de cerceamento de defesa.
Na decisão, o juiz Luís Cesar Bertoncini destacou que o objeto da ação se restringe à posse da área ocupada pelo Aeroclube de Marília e a uma eventual indenização por benfeitorias realizadas. Ressaltou ainda que a análise de contratos de outros aeroclubes não teria relevância para a solução da questão possessória.
O magistrado também lembrou que esses contratos são protegidos por cláusulas de confidencialidade, o que inviabilizaria o acesso. Para Bertoncini, a perícia já determinada no processo é suficiente para avaliar a natureza, o estado de conservação e o valor das benfeitorias, pontos centrais do litígio.
O processo é movido pela Rede Voa, concessionária que administra o aeroporto, e busca a reintegração de posse da área atualmente ocupada pelo Aeroclube. Em decisão anterior, a Justiça determinou a realização de perícia técnica para avaliar as benfeitorias, etapa considerada fundamental para o julgamento do caso.