‘Desculpa aí, não chama a polícia’; estudante é condenado por fuga de acidente
A Justiça de Marília reconheceu crimes no caso de um estudante sem habilitação que, em 2021, colidiu a moto que pilotava contra a motocicleta de um policial militar. Sem saber que a vítima era agente da PM, o rapaz chegou a pedir “Desculpa aí, não chama a polícia” antes de fugir do local.
Segundo a decisão judicial, o acidente ocorreu na avenida Sampaio Vidal, região central da cidade. O réu foi condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo e por fuga do local do crime.
Ele conduzia uma Honda CG Titan 150, mesmo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e teria fechado a frente da moto pilotada pelo policial de folga, uma Honda CG Titan 125.
A vítima caiu e sofreu ferimentos graves. Populares tentaram impedir que o estudante retirasse a motocicleta da via, alertando para a gravidade da situação. Ignorando os apelos, ele abandonou o veículo e fugiu a pé, o que configurou crime.
O militar sofreu rompimento total do tendão patelar da perna direita, lesão no ombro e fratura no osso esterno. Passou por cirurgia, ficou 60 dias afastado das atividades e ainda utiliza aparelho no maxilar por sequelas, apesar de estar com capacete no momento da colisão.
Além das consequências físicas, a vítima estimou prejuízo de cerca de R$ 5 mil com despesas médicas não cobertas pelo plano de saúde e o conserto da moto.
Na sentença, a juíza considerou provas como boletim de ocorrência, laudos médicos e depoimentos da vítima e da policial militar que atendeu a ocorrência. A versão do réu, de que teria fugido para socorrer a irmã que estaria na garupa, não foi confirmada.
O jovem foi condenado a oito meses de detenção por lesão corporal culposa com agravantes e a seis meses por fuga do local. As penas foram substituídas por prestação de serviços comunitários e multa. Ele também deverá indenizar a vítima em R$ 2,5 mil e ficará proibido de obter habilitação por dois meses.
Apesar da substituição das penas, o reconhecimento dos crimes atende ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Tanto a defesa quanto a promotoria ainda podem recorrer da decisão.