Justiça Federal condena sete no caso dos tablets em Marília
A Justiça Federal de Marília condenou, nesta quarta-feira (10), sete pessoas físicas e jurídicas por atos de improbidade administrativa relacionados ao superfaturamento de 450 tablets adquiridos pela Prefeitura em 2016. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 793,5 mil.
Foram condenados os ex-integrantes da Comissão de Licitação Danilo Augusto Bigeschi (PSDB), Fernando Roberto Pastoreli e Hélio Benetti, além dos empresários Fauzi Fakhouri Junior (proprietário da Kaô Sistemas de Telecomunicações Ltda.), Murilo de Oliveira Melo (sócio da M.O.M. Pesquisa & Desenvolvimento) e as empresas Kaô Sistemas e M.O.M. Pesquisa & Desenvolvimento Eireli.
Segundo a sentença, os réus atuaram em conluio para direcionar o pregão presencial nº 135/2016, impondo cláusulas restritivas e simulando concorrência entre empresas ligadas ao mesmo grupo. O objetivo, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), foi beneficiar a Kaô, que venceu a licitação oferecendo os tablets por R$ 2.350 a unidade — quase 60% acima do preço de mercado.
Os aparelhos haviam sido adquiridos pela própria empresa por R$ 945,59 cada, gerando um superfaturamento superior a R$ 630 mil.
DECISÃO
O juiz responsável pelo caso reconheceu a existência de dolo dos réus e destacou fatores como:
- o parentesco entre Fauzi Fakhouri Junior e Danilo Bigeschi (cunhados);
- a inclusão de cláusulas desproporcionais no edital, como a exigência de engenheiro elétrico e certidão do Crea, que favoreciam a Kaô;
- o envio de orçamentos apenas para empresas ligadas ao grupo;
- e a simulação de concorrência por meio da participação da Lunny Informática, representada pelo mesmo advogado das demais envolvidas.
PENAS APLICADAS
Os condenados foram sentenciados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 793.560,11, em favor do município de Marília. Também receberam as seguintes sanções:
- perda da função pública que eventualmente ocupem no trânsito em julgado da sentença;
- suspensão dos direitos políticos por oito anos;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.
A multa civil não foi aplicada, pois os equipamentos adquiridos foram efetivamente entregues e utilizados.
EXCLUSÕES E ABSOLVIÇÕES
O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), inicialmente réu, foi excluído do processo após a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir comprovação de dolo. O juiz considerou que a ele havia sido imputada apenas conduta culposa.
Também foram absolvidos Luiz Felipe Esteves Freitas e sua empresa, por falta de provas de participação no esquema. O advogado Vinicius Vieira Dias da Cruz firmou acordo de não persecução cível e teve o processo desmembrado.
CONTEXTO
A ação começou a tramitar na Justiça Estadual, mas foi remetida à Justiça Federal após pedido da União. Em fase inicial, chegou a ser decretada a indisponibilidade de bens dos acusados no valor de R$ 2,2 milhões.
A decisão, assinada em 10 de setembro de 2025, ainda cabe recurso.
OUTRO LADO
Atual presidente da Câmara Municipal, Danilo Bigeschi enviou nota sobre sua condenação pela Justiça Federal. Confira abaixo na íntegra:
“Informo que recebi a notícia com bastante surpresa, pois já tinha sido absolvido em processo administrativo, e a atual decisão foi proferida com base em condutas praticadas por terceiros. Sigo confiante na reparação da decisão, pois serão apresentados embargos no processo, e recursos em instâncias superiores.
Informo ainda que a decisão não detém nenhum efeito no momento. Reafirmo meu compromisso com a verdade, nunca participei de nenhum ato ilícito no decorrer de mais 25 anos de vida pública, tenho ficha limpa e plena confiança na Justiça”.
O Marília Notícia não conseguiu contato com os demais condenados e absolvidos. O espaço segue aberto.