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sáb. 06 set. 2025
TRIBUTAÇÃO

Projeto de lei altera cálculo do IPTU e regras da taxa de iluminação

Texto enviado à Câmara inclui atualização anual por decreto e diluição gradual de eventuais aumentos.
por Carlos Rodrigues

A Prefeitura de Marília protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que propõe mudanças significativas no Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 889/2019). A proposta trata da atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Monitoramento Urbano (CIPM).

Entre as mudanças, o projeto prevê que o IPTU poderá ser atualizado por decreto do Executivo, com base em critérios como inflação (IPCA), variação do mercado imobiliário, obras públicas de valorização e dados do Observatório de Mercado Imobiliário.

As alíquotas do IPTU passam a ser progressivas, de acordo com o valor venal do imóvel. No caso de imóveis residenciais, as taxas variam de 0,25% a 0,40%, enquanto para os não residenciais vão de 0,43% a 0,75%, conforme a faixa de valor venal.

Para evitar impacto imediato no bolso dos contribuintes, o projeto prevê uma diluição gradual dos aumentos: a diferença entre o valor lançado em 2025 e o calculado segundo as novas regras será incorporada em 50% a cada exercício subsequente.

Outra alteração importante está relacionada à taxa de iluminação pública e monitoramento. O texto estabelece que todos os imóveis, edificados ou não, serão considerados beneficiados pelo serviço, e define novas regras de cobrança, com alíquotas que variam conforme a classe e o consumo de energia elétrica. Consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica ficam isentos.

O projeto ainda altera a forma de cálculo do valor venal dos imóveis, com base em fatores como profundidade do terreno, localização, topografia e padrão construtivo, além de anexar uma nova tabela de valores por metro quadrado.

Se aprovado, o projeto passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

O QUE MUDA

Na prática, as mudanças podem elevar – ou reduzir – valores pagos pelos contribuintes a partir de 2026, especialmente em áreas que sofreram valorização imobiliária ou para consumidores com maior gasto de energia.

Segundo a Prefeitura, as “alterações buscam modernizar o sistema tributário municipal, adequá-lo à Emenda Constitucional nº 132/2023” – reforma tributária – e garantir equilíbrio nas contas públicas. A proposta agora aguarda apreciação dos vereadores, com regime de urgência.

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