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Brasil e Mundo
qui. 14 ago. 2025
CONFLITO

Mais de um terço dos projetos apresentados em 2024 se sobrepõem

Entre os PLs de saúde, 26% foram considerados como sobreposição.
por Agência Brasil

Em 2024, mais de um terço dos projetos de lei apresentados entraram em conflito ou duplicaram normas já existentes, o que demonstra que foram feitos sem atentar à necessidade de inovação legislativa e à articulação com políticas públicas vigentes, inclusive com decretos e outras regulamentações do Executivo. De 585 projetos de lei que têm relação com políticas públicas de saúde, 26% foram classificados como situações de contraposição e 11% como de sobreposição, conforme o estudo Radar Político da Saúde, apresentado pelo Instituto de Estudos para Políticas da Saúde (IEPS). 

O levantamento percebeu a sobreposição e a atribuiu a um conjunto de fatores: o esvaziamento do papel das comissões que avaliam as propostas; a falta de especialização dos gabinetes, que trabalham em diversos temas; e a ausência ou dificuldade de estabelecer diálogo com órgãos técnicos, como as assessorias de ministérios. Com esse conjunto de dificuldades, tende a crescer o número de proposições sem sentido, que se sobrepõem ou contrariam políticas públicas já implementadas, o que é considerado desperdício de tempo e de recursos públicos, sem integração com políticas consolidadas ou com a lógica de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo.

O estudo mostra ainda que 40% das propostas legislativas na área complementam políticas públicas existentes, mas não geram fortalecimento estrutural do SUS. Menos de 10% dos projetos em cada casa legislativa se dedicam a aprimoramentos estruturantes do sistema de saúde.

Esse tipo de conflito se dá não apenas com matérias que tramitam na casa, mas muitas vezes com regras e normas infralegais, de órgãos do Poder Executivo, como regras para autorização de medicamentos de alto custo ou programas que estão há anos ativos, regulados por decretos ou outras ferramentas diretas. “É louvável que queira se transformar em lei um programa que tem dado certo, que a gente viu que tem dado certo. Mas, às vezes, esse processo engessa medidas que não precisariam estar em leis. Quando você transforma uma medida em lei, você engessa o processo, faz com que essas normas fiquem mais morosas para se adaptar a novas evidências que surgem”, explica Júlia Pereira, gerente de relações institucionais do IEPS.

O estudo defende ainda a visão de que o Congresso Nacional tem papel central nas políticas públicas, porém deve desempenhar papel de protagonista no aprimoramento da saúde pública, e o excesso de proposta dificulta essa atuação. “Além de os parlamentares atuarem como porta-vozes das demandas locais, em momentos cruciais, como durante a pandemia, é imprescindível que o Congresso seja ágil na aprovação de medidas essenciais para o enfrentamento de desafios, como, por exemplo, a criação de planos de emergência, que visam a uma abordagem mais estruturada”, pondera Pereira, lembrando da importância da Casa ao aprovar a Lei 8.080, que criou o SUS, e medidas importantes em momentos cruciais, como a pandemia de covid 19. 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

O levantamento também avaliou a quem se destinavam as propostas e identificou que apenas 19% dos projetos têm foco em populações específicas, com baixa atenção a grupos historicamente negligenciados, como negros, indígenas e mulheres. Apenas 249 das 1.314 proposições analisadas foram classificadas como voltadas a públicos específicos. Delas, 38 tratam da saúde das mulheres (15%). Grupos como povos indígenas, população em situação de rua e comunidades tradicionais seguem com presença residual, representando menos de 3% do total. A publicação concluiu que “a baixa prioridade legislativa para essas populações contrasta com as desigualdades estruturais que impactam diretamente suas condições de saúde”.

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