Lei das sacolas começa com insatisfação e dúvidas em Marília

A Lei Municipal nº 9.046/2023, de autoria do ex-vereador Eduardo Nascimento, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas e sacos de lixo comuns em estabelecimentos comerciais entrou em vigor na manhã desta terça-feira (15), e gerou dúvidas e insatisfação entre os consumidores.
O comportamento do público no primeiro dia de vigência da norma foi acompanhado ainda no início do expediente comercial nos principais supermercados e hipermercados da cidade pela reportagem do Marília Notícia.
Algumas lojas visitadas exibiam, logo na entrada, comunicados sobre o início da campanha de conscientização promovida pela Prefeitura de Marília, órgãos de defesa e entidades do setor, que orienta os consumidores a levarem suas sacolas reutilizáveis.
Ainda assim, o MN flagrou clientes sendo informados por funcionários apenas no momento do pagamento. “As pessoas foram pegas desprevenidas”, reclamou a professora Ana Graziele.

Sem as tradicionais sacolas plásticas, ela precisou adquirir uma alternativa oferecida pelo supermercado. “Isso gera um custo a mais para a gente e prejudica até os comerciantes, porque a pessoa não tem como levar e acaba desfazendo a compra”, avaliou.
Quem for ao supermercado de mãos vazias terá de comprar uma sacola. As biodegradáveis custam, em média, R$ 0,13 cada. Já as reutilizáveis chegam até R$ 13, conforme levantamento do MN em estabelecimentos locais.
A merendeira Mayara Cristina Barbosa Vieira disse estar adaptada à nova lei desde sua primeira vigência, entre 2012 e 2013, antes de ser barrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“Já tenho o costume de trazê-las. Adquiri o hábito e hoje tenho várias. Sempre carrego uma na bolsa ou por perto”, contou. “Mas vou sentir falta das outras em casa, porque usava para diversas coisas”, ponderou.
A fiscalização da chamada Lei das Sacolinhas cabe à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Em caso de dúvidas ou reclamações, os consumidores podem acionar o Procon Marília.
A responsabilidade pela fiscalização caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Entretanto, nos primeiros três meses, não haverá aplicação de penalidades. Nesse período, serão realizadas ações educativas e de orientação aos comerciantes.
PROJETOS NA CÂMARA
Aprovada em 2011, suspensa pelo TJ-SP e considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei das Sacolinhas de Marília — que teve repercussão nacional — pode estar com os dias contados.
Em agosto, o plenário da Câmara Municipal deve votar o projeto de lei do vereador Guilherme Burcão (DC), que revoga a norma. Se aprovada, a proposta permitirá o retorno das sacolas plásticas aos supermercados.
Nesta segunda-feira (14), o vereador Junior Féfin (União Brasil) também protocolou um projeto que obriga os supermercados a fornecerem gratuitamente sacolas alternativas, como as reutilizáveis e recicláveis.