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sex. 27 jun. 2025
ADMINISTRAÇÃO

Marília institui atendimento integrado à pessoa com autismo

Norma visa garantir saúde, educação e assistência social às pessoas com autismo.
por Marília Notícia
Norma busca assegurar os direitos fundamentais das pessoas com autismo (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Marília sancionou nesta sexta-feira (27) uma nova lei que institui a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma, de autoria do vereador Guilherme Burcão (DC), visa garantir os direitos fundamentais das pessoas com autismo, em conformidade com as legislações federal e estadual.

Pela nova legislação, o atendimento será realizado de forma intersetorial, envolvendo os serviços de saúde, educação e assistência social. A proposta inclui diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos e políticas de inserção no mercado de trabalho, respeitando as particularidades de cada indivíduo.

O texto também assegura acesso a serviços especializados em áreas como neuropediatria, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, equoterapia, educação física, natação, nutrição e psicomotricidade. Esses atendimentos poderão ser oferecidos de forma integrada, mesmo antes de um diagnóstico fechado, conforme avaliação técnica.

Na área educacional, a lei garante a inclusão de crianças com TEA em classes regulares do ensino comum, com suporte especializado, materiais adaptados e acesso à Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando necessário. O município também se compromete a oferecer apoio social e psicológico às famílias e a promover programas de integração comunitária.

O transporte público deverá ser adaptado, com concessão de Passe Livre tanto para a pessoa com autismo quanto para seu responsável legal. Estão previstas, ainda, campanhas de conscientização direcionadas aos profissionais do setor.

A regulamentação da lei será de responsabilidade do Poder Executivo, com execução financiada por recursos do orçamento municipal. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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